Processo 0020380-50.2023.5.04.0471
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0020380-50.2023.5.04.0471 RECLAMANTE: BRUNO DUTRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cfadd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do TRT, sendo que foi dado parcial provimento ao recurso ordinário do segundo reclamado, parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada e negado provimento ao recurso adesivo do reclamante (Acórdão TRT Id 4e6faaf) e foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para afastar a responsabilidade subsidiária aplicada (Acórdão TST Id f0ac105). Dou fé. Autos conclusos. Em 27 de abril de 2026. Vera Lucia de Oliveira Diretora de Secretaria Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, exclua-se o segundo reclamado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do polo passivo da presente demanda. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, intimem-se o reclamante e a primeira reclamada para dizer se têm interesse em apresentar os cálculos de liquidação, observados os critérios discriminados abaixo, ou requerer a nomeação de contador no prazo de 05 (cinco) dias. Caso ambas as partes manifestem interesse em apresentar os cálculos, a preferência será da parte autora. No silêncio, ou se ambas as partes declinarem da confecção dos cálculos por iniciativa própria, voltem conclusos para a nomeação de contador ad hoc. O prazo para apresentação dos cálculos é de 20 (vinte) dias e deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o programa pje-calc. Ainda, as partes devem observar que, ao enviar os cálculos, estes devem necessariamente ser anexados em arquivo com extensão do tipo "pdf" e "pjc", a fim de possibilitar o correto lançamento da conta. Referido programa pode ser acessado diretamente no site do TRT4, com endereço em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-instalar Na elaboração da conta deverão ser observados os seguintes critérios : a) Em relação aos créditos trabalhistas, os cálculos devem ser elaborados em estrita observância ao julgamento vinculante da ADC 58 e correlatas no STF, o qual foi modulado pela SDI - I do TST no julgamento do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, ressalvados pagamentos e coisa julgada. Para melhor elucidar, divide-se da seguinte forma: a.1) fase pré- judicial : adoção do IPCA-E, além dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD acumulada); a.2) a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024: incidência da taxa SELIC (Receita Federal); a.3) a partir de 30.08.2024: IPCA, como índice de correção monetária, além dos juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil (os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA com a possibilidade de não incidência -taxa 0); b) o julgamento STF das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 não é aplicável à Fazenda Pública quando esta é devedora principal do feito, pois esta possui regramento específico (art. 1o-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). Entretanto, após a promulgação da Emenda Constitucional 113-2021, para efeitos de modulação, a partir da vigência da referida emenda ou seja, de 09/12/2021, deve ser utilizada a taxa SELIC,…
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