Processo 0020380-67.2026.5.04.0011
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020380-67.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCELO FARIAS RECLAMADO: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1acdc proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA UNA - SUMARÍSSIMO, a fim de que compareçam à audiência, NA MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada em 20/05/2026, às 13h45min, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. Registro que, apesar de o processo tramitar na modalidade "Juízo 100% Digital", é inviável a realização da audiência de forma telepresencial, uma vez que esta não oferece a mesma segurança e controle pelo magistrado (§4 do art. 3º, da Resolução Administrativa n. 24/2021), destinatário final da prova, valendo-me, outrossim, dos arts. 765 da CLT e art. 139 do CPC. Por fim, ressalto que é muito comum a audiência telepresencial ser suspensa por problemas de conexão das partes (problemas de áudio e/ou vídeo), suspeita de comunicação com partes ou testemunhas, orientação destas, etc., no que acarreta adiamentos e ocupação de novos dias e horários na pauta, gerando mais atrasos desnecessários. Intime-se o procurador e a parte autora por seu constituinte, bem como, cite-se a parte reclamada, para comparecer à audiência designada, a fim de responder aos termos da ação. A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ IMPLICARÁ NA SUA REVELIA E CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo na forma do artigo 852-H, §§ 2º e 3º da CLT e 455 do CPC, não sendo intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos dos §§1º e 4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. PORTO ALEGRE/RS, 21 de abril de 2026. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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