Processo 0020381-60.2026.5.04.0461

TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020381-60.2026.5.04.0461
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vacaria
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA HTE 0020381-60.2026.5.04.0461 REQUERENTES: DAGOSTINI ARTEFATOS DE CONCRETO E PAVIMENTACOES LTDA REQUERENTES: CARLOS ADEMIR FARIAS DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c598a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As partes estão bem representadas, conforme se verifica pelas procurações anexadas, são capazes, o objeto da transação, em princípio, se mostra lícito e se encontram atendidas as condições previstas no artigo 855-B da CLT. As partes declararam expressamente estarem cientes dos termos do acordo e das consequências da sua homologação. Não há nos autos relatos de situações fáticas que demonstrem estarem os valores acordados desproporcionais aos direitos estabelecidos como objeto da transação e nem renúncia, por parte do(a) empregado(a), de direitos indisponíveis. Assim sendo, homologo por sentença o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento, presumindo-se o silêncio por cinco dias do vencimento como devidamente adimplido. O pagamento das contribuições previdenciárias incidentes deverão ser comprovadas nos autos no prazo legal. Custas de R$ 300,00 pro rata, sobre o valor de R$ 15.000,00, ficando o(a) empregado(a) dispensado(a) do recolhimento da sua parte.  Tudo cumprido, e comprovado o pagamento das custas e o recolhimento da contribuição previdenciária, retornem para extinção.  Havendo descumprimento do acordo por parte do(a) empregador(a) quanto às parcelas devidas ao(à) empregado(a), intime-se este(a) para dizer sobre o prosseguimento do processo. Caso o descumprimento se refira às parcelas fiscais e previdenciárias, lance-se a conta e cite-se o(a) empregador(a) para pagamento, sob pena de execução forçada. Int.-se.   MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAGOSTINI ARTEFATOS DE CONCRETO E PAVIMENTACOES LTDA

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