Processo 0020381-90.2025.5.04.0333

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020381-90.2025.5.04.0333
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CACILDA RIBEIRO ISAACSSON ROT 0020381-90.2025.5.04.0333 RECORRENTE: FABIO JOEL DA SILVA RECORRIDO: POLIMETAL METALURGIA E PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3280415 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020381-90.2025.5.04.0333 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIO JOEL DA SILVA REGIS KONAT VARANI (RS80059) Recorrido:   Advogado(s):   POLIMETAL METALURGIA E PLASTICOS LTDA. GUILHERME GUIMARAES (RS37672)   RECURSO DE: FABIO JOEL DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id abadafc; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id f8faaf9). Representação processual regular (id 2e51f6a). Preparo dispensado (id 9fc9a87).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A análise da prescrição em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho possui particularidades. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de dois anos, contados da extinção do contrato de trabalho, conforme dispõe o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. O marco inicial para a contagem do prazo, a chamada actio nata, é a data da ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pelo trabalhador, nos termos da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em proteção ao hipossuficiente e para garantir o pleno acesso à justiça, pacificou o entendimento de que, se a ciência inequívoca da lesão ocorre durante a vigência do contrato de trabalho, o prazo prescricional bienal só começa a fluir a partir da data de sua extinção. No caso dos autos, a ciência inequívoca da lesão pela parte autora ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho, tendo como marco fundamental o seu retorno ao labor em 16/04/2009. Naquela data, após o encerramento do afastamento previdenciário motivado pelo acidente típico ocorrido em março de 2009, o reclamante já possuía pleno conhecimento da consolidação de sua condição clínica, a amputação traumática da falange distal do indicador esquerdo, e de seus eventuais efeitos sobre a capacidade funcional. Portanto, é incontroverso que o contrato de trabalho foi extinto em 11.09.2017 (TRCT - ID. 2ee5521) e que a presente reclamatória foi ajuizada em 17.04.2025, estando proposta a ação fora do biênio constitucionalmente previsto."   Admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pensão mensal devida em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional - que acarreta à vítima impossibilidade do exercício do seu ofício/profissão ou diminuição da sua capacidade laborativa - corresponde a indenização constitucionalmente definida como um critério de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição da República. Assim, não se cogita de lesão única, tratando-se de relação jurídica de natureza continuada, o que atrai a incidência da prescrição parcial, e não da prescrição total. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST: "AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE…

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