Processo 0020382-33.2019.5.04.0124
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020382-33.2019.5.04.0124 RECLAMANTE: LUIZA GAUTERIO FIGUEIREDO RECLAMADO: COMLIMP LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7117061 proferido nos autos. Vistos, etc. Baixados os autos do Egr. TRT da 4ª Região, determino: 1. Primeiramente, exclua-se o segundo reclamado (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG) da lide, tendo em vista que afastada a responsabilidade subsidiária do entre público, conforme acórdão ID e2e43c6, transitado em julgado. Deixo de expedir notificação à primeira reclamada, tendo em vista que a mesma foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos da ata de audiência id. ca90192, razão pela qual sua intimação far-se-á na forma do art. 346 e § único do CPC. Ato contínuo, proceda-se na liquidação da sentença, conforme critérios abaixo: 1. Faculta-se à parte autora a elaboração do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT), pelo prazo de 10 dias. A memória de cálculo e o resumo geral da conta devem ser apresentados nos moldes da Recomendação 01/2015 da Corregedoria Regional do TRT 4ª Região. Elaborados os cálculos pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (em vez de “Editor”) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Assim, o sistema habilita os campos “Credor”, “Devedor” e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. 2. Silente o título executivo, observe-se, no que cabível, os seguintes critérios: a) atualização monetária: determino a aplicação dos critérios de atualização estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja: incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, cumulado com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir da data do ajuizamento, inclusive, da taxa SELIC, salientando-se que esta última já abrange juros e correção monetária. Registro que os valores relativos à atualização pela taxa SELIC (Receita Federal) devem ser lançados no campo “Juros”. b) os valores objeto de condenação em FGTS são atualizados pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ-SDI-I, nº 302 do TST, no caso de FGTS a pagar. Quando o comando sentencial é depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal, conforme OJ 10, TRT4R; c) os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitando o limite máximo mensal do salário de contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido (Súm. de Jurisprudência nº 26 do E. TRT da 4ª Região); d) No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o seguinte entendimento: I - ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS MORATÓRIOS. A atualização monetária do crédito devido à Previdência Social deve observar os critérios estabelecidos na Legislação Previdenciária (Taxa SELIC), por força do disposto no artigo 879, §…
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