Processo 0020382-93.2020.5.04.0028

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020382-93.2020.5.04.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020382-93.2020.5.04.0028 RECLAMANTE: EVERALDO BERETA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08126af proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Julgo corretos os cálculos id 577fd4b, declarando líquida a sentença exequenda no valor líquido de R$76,01, sobre o qual incidiram as retenções previdenciárias e fiscais, remanescendo as contribuições previdenciárias - parte patronal - bem como honorários advocatícios, ambos constantes do cálculo ora homologado. 2. Atualize a Secretaria a conta. 3. Considerando que o débito apurado no feito encontra-se garantido pelos depósitos existentes nos autos, ciência às partes, para os fins do artigo 884 da CLT. 4. No silêncio, ou nada requerido, expeça-se alvará a quem de direito do depósito, observado o limite do respectivo crédito. 5. Deixo de intimar a PGF, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que  dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante esta especializada, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no feito for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Oportunamente, constatada a quitação de todos os débitos, existindo saldo remanescente do(s) depósito(s) constante(s) nos autos em favor da reclamada, prossiga-se, conforme previsto no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 7. Arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS

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