Processo 0020384-20.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020384-20.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ELIAS DE ANDRADE RAMOS JUNIOR RECLAMADO: PROMOVEL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e542ccb proferido nos autos. DEPOIMENTOS Depoimento do reclamante: Que o depoente realizava a limpeza na máquina utilizando uma pistola de ar pneumática; que o depoente fazia a referida limpeza bem perto do equipamento, posicionando-se em cima para limpar; que no dia do acidente o depoente levantou a tampa que já se encontrava aberta para passar o ar, conforme solicitação do chefe após o término do serviço; que o depoente trabalhava originalmente em outra máquina e estava aprendendo a operar o equipamento do acidente; que o chefe do depoente pediu para que o depoente limpasse a máquina e a tampa já estava levantada; que o depoente já havia realizado o procedimento de passar a pistola de ar na outra máquina e acreditou que o processo seria idêntico; que o depoente afirmou que a diferença era o som, pois o depoente não ouviu o ruído da lâmina da máquina atual, enquanto na outra máquina o ruído era audível mesmo de longe; que ao realizar a limpeza o depoente colocou a mão muito próximo ao local e o equipamento atingiu o depoente bem em cima. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Depoimento do informante Bruno Sandi, gerente de produção, residente em R. Videiras, número 4, Jardim dos Plátanos, São Marcos; que o depoente trabalha na empresa Promóvel desde 2018, sempre na função de gerente; que o depoente relatou que Elias começou como auxiliar na montagem e limpeza de peças e, posteriormente, foi designado como auxiliar em uma coladeira de borda; que o trabalho de Elias era de ajudante do operador, colocando as peças na máquina; que o depoente teve ciência do acidente e levou Elias ao hospital em um veículo particular ou da empresa; que o depoente possui 30 anos de profissão como marceneiro e trabalha com coladeiras há 20 anos, afirmando que é difícil compreender como Elias colocou a mão naquele local; que o depoente supõe que Elias estava limpando com o bico de ar e, ao ver alguma sujeira, inseriu a mão no local; que a orientação da empresa é que, se a máquina não estiver desligada, deve-se passar o ar a uma distância de 20 a 30 cm da serra para remover resquícios; que o resíduo mencionado é PVC de fita de borda; que a limpeza ocorre habitualmente na troca do rolo de fita de borda de 150 m; que o depoente afirmou que o acidente ocorreu porque o trabalho de limpeza foi realizado com a máquina ligada; que o treinamento fornecido pela empresa ao colocar um funcionário na máquina consiste em avisar sobre a presença de serras e fresas e a proibição de colocar a mão; que o depoente mencionou a existência de placas de sinalização vermelhas com desenhos de dedos cortados indicando o risco; que a instrução dada é apenas passar o ar e, caso seja necessário tocar na máquina, deve-se desligá-la previamente; que as máquinas possuem travas de segurança que deveriam desligar o equipamento ao ser aberto, mas o dispositivo estava desativado no momento do acidente; que o dispositivo de segurança é mantido desligado para evitar paradas constantes na produção, uma vez que a limpeza é necessária a cada 5, 10 ou 15 minutos conforme o material para não gerar defeitos nas peças; que a troca de material demora cerca de 10 minutos; que o depoente afirmou que existem…
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