Processo 0020384-36.2026.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020384-36.2026.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020384-36.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: JOCELI DENES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7344dd8 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa a cargo do perito FÁBIO SALES VIEIRA - dia 07.08.2026, às 08h 30min, a ser realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos aos problemas de saúde noticiados na petição inicial.  Prazo para o perito apresentar o laudo: 07.09.2026 QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA. 1) Sofre o autor de algum problema de saúde? 2) O episódio do qual decorreu no problema apresentado pelo autor pode ser enquadrado como acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional? 3) Apresenta o autor incapacidade para o trabalho devido a tal episódio? 4) Caso negativa a resposta anterior, tem ele redução da sua capacidade laborativa para exercício das atividades que até então desenvolvia e em que percentual? 5) Caso haja redução da capacidade laborativa é ela permanente? Poderá ser revertida e em que prazo? 6) Encontra-se o autor em tratamento? Se positivo, qual o prazo previsto para o tratamento? 7) Há nexo causal entre o trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo autor e o problema de saúde que o acomete? 8) Havendo nexo causal, poderia a empresa reclamada de alguma forma ter agido preventivamente para evitar ou minorar o acidente ou a doença sofrida pelo autor? 9) As atividades laborais desempenhadas pelo reclamante na reclamada contribuíram como concausa para o desenvolvimento/agravo da referida lesão/doença? Em caso afirmativo, qual o percentual de contribuição de tais atividades laborais (concausa) sobre a redução da capacidade laboral total da parte autora? 10) Em decorrência do acidente ou doença houve dano estético? Em caso positivo, qual sua extensão ? 11) Se houve lesões, estas já estão consolidadas? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 10 dias, facultada a indicação de perito médico assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção. Apresentado o laudo, intimem-se as partes no prazo preclusivo de 05 dias. Determino à Secretaria que providencie consulta junto ao sistema PREV JUD e anexe aos autos os dossiês médicos e previdenciários (benefícios) se houver. O Perito médico deverá analisar tais dossiês, por ocasião da perícia médica, referindo em seu laudo a conclusão. JUNTADA DE DOCUMENTOS: Deverá a reclamada, no mesmo prazo deferido para quesitos, anexar aos autos todos os atestados de saúde ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, PGR e AET para as funções da parte autora, referentes ao contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. Intimem-se.   FREDERICO WESTPHALEN/RS, 25 de maio de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

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