Processo 0020384-44.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020384-44.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020384-44.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: JENIFFER FATUCH ESTIGARRIBA RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3f6b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por JENIFFER FATUCH ESTIGARRIBA em face de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO e de MUNICÍPIO DE CANOAS para condenar a reclamada FUNAM e a ASM a pagarem à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: 1. FUNAM (19.02.2024 a 15.12.2024): a) verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário, férias vencidas em dobro com 1/3 (2022/2023), férias vencidas simples com 1/3 (2023/2024), férias proporcionais com 1/3, e FGTS com acréscimo de 40%; b) multa do art. 467, correspondente a 50% do valor das verbas incontroversas; c) multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário básico da parte autora; d) remuneração em dobro dos dias laborados aos  domingos no período de 01.02.2022 a 15.10.2023, com reflexos em saldo de salário, feriados, aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%; e) no período de 16.10.2023 a 15.12.2024, defiro apenas o tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo intrajornada de uma hora (no caso, 20min, conforme arbitrado), com acréscimo de 50%, sem reflexos, considerando as novas disposições estabelecidas pela Lei 13.467/2017; f) a partir de 20.03.2023, diferenças de repousos semanais remunerados e feriados pela integração das horas extras pagas e ora deferidas na sua base de cálculo, com reflexos em aviso-prévio, gratificações natalinas, férias com 1/3  e FGTS com acréscimo de 40%; g) comprovada a irregularidade da compensação via sistema banco de horas, são devidas à parte autora as horas extras, assim consideradas as excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal (01.02.2022 a 15.10.2023) e da 12ª diária ou 44ª semanal (16.10.2023 a 15.12.2024), com reflexos em saldo de salário, repousos e feriados, aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%; h) diferenças do FGTS do contrato, com acréscimo de 40%, e incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; i) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado até 15.12.2024. A reclamada deverá proceder ao registro no sistema do eSocial, com os dados abaixo indicados: CNPJ reclamada:20.533.295/0001-79 CPF reclamante:XXX.XXX.XXX-XX Data de admissão:01.02.2022 Data do desligamento:15.12.2022 Motivo do desligamento: 02 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Data projetada para término do aviso prévio:20.01.2025 2.ASM (de 16.12.2024 a 15.06.2025): a) aos salários e demais vantagens a contar da despedida até o termo final do…

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