Processo 0020384-47.2021.5.04.0022

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020384-47.2021.5.04.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020384-47.2021.5.04.0022 RECORRENTE: EMERSON MACHADO DA CUNHA RECORRIDO: ALPHA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ad6b0 proferida nos autos. ROT 0020384-47.2021.5.04.0022 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMERSON MACHADO DA CUNHA FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Recorrido:   Advogado(s):   ALPHA RECURSOS HUMANOS LTDA ALEXANDRE PAZ GRAZIANI (RS25609) Recorrido:   Advogado(s):   AZEVEDO, BENTO - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. JOSE RICARDO SUPERTI BRASIL (RS42404) Recorrido:   Advogado(s):   DR. OETKER BRASIL LTDA. JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA (SP177101) KELLY CRISTINA RODRIGUES BARBOSA (SP196288) PAULO CESAR RODRIGUES BARBOSA (SP220751) Recorrido:   Advogado(s):   GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A ELCIO FONSECA REIS (MG63292) Recorrido:   Advogado(s):   LATICINIO DEALE LTDA LEONARDO JOSE DIEHL (RS65535) Recorrido:   Advogado(s):   MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) ROBERTO PIERRI BERSCH (RS24484) Recorrido:   Advogado(s):   NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA BRUNA ANDREIA DE OLIVEIRA ROCHA (MG212727) FLAVIA FERREIRA ABREU (MG215702) GEOVANNA MARTINS FAGUNDES (MG207598) TIAGO DE ALMEIDA MENDONCA (MG147680) Recorrido:   Advogado(s):   NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ANDREA AUGUSTA PULICI (SP129778) CAMILA RODRIGUES SOUZA (SP445315) Recorrido:   Advogado(s):   OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido:   Advogado(s):   SODEBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. DANIEL BERNARDES DE OLIVEIRA BABINSKI (SP270167) Recorrido:   Advogado(s):   URBAN FARMCY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA GERSON CAZOTTI BELINASO (RS88707) Recorrido:   VIER INDUSTRIA E COMERCIO DO MATE LTDA Recorrido:   Advogado(s):   WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANGELO NUNES SINDONA (SP330655)   RECURSO DE: EMERSON MACHADO DA CUNHA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/09/2025 - Id 56eec7b; recurso apresentado em 02/10/2024 - Id 6175ab2). Representação processual regular (id e4b0d3b). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO Questão JT: INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 437 do TST. - violação dos arts. 71 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial TRT da 1ª Região, 6ª Turma. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Analisando-se o conjunto da prova dos autos, tem-se que a jornada fixada, inclusive em relação aos intervalos na sentença, é compatível com a prova oral apresentada, na medida que observa-se que o julgador de origem sopesou todos os depoimentos, juntamente com as alegações das partes, chegando numa média que está razoável e em conformidade com todos as informações prestadas. Assim, nada há a ser modificado em relação a jornada arbitrada de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, sendo que em três vezes por semana a jornada era encerrada às 16h, sempre com uma hora de intervalo;…

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