Processo 0020385-25.2024.5.04.0831
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020385-25.2024.5.04.0831 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: MUNICIPIO DE JAGUARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9381bff proferida nos autos. ROT 0020385-25.2024.5.04.0831 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (RS82659) Recorrido: MUNICIPIO DE JAGUARI Observe a Secretaria o requerido na petição de ID 17b0802, quanto ao direcionamento das intimações à advogada CAROLINA SULIDÁRIO DE VARGAS, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. RECURSO DE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/10/2025 - Id c3a5c9d; recurso apresentado em 07/11/2025 - Id b57527d). Representação processual regular (id. f5e4c36). Preparo inexigível. (Id. f43c90f) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Em se tratando de dano moral na Justiça do Trabalho, para que fique configurado, faz-se necessário que o trabalhador tenha experimentado algum tipo de dor, vexame ou humilhação, decorrente da relação de trabalho. No caso não se trata de atraso no pagamento dos salários, razão porque não incide a Súmula 104 do TRT4. Ainda que revel o Município não há prova de dano moral indenizável. [...] Assim, não há hipótese de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, posto que não se aplica ao caso a Súmula 104 do TRT4, e ainda, não cabe indenização ou dobra das férias com base no art. 145 da CLT, diante do entendimento consolidado do STF. Nega-se provimento ao recurso ordinário do sindicato autor." Admito o recurso de revista no item. Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo 145 da CLT, com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da CLT, na linha do seguinte precedente do C. TST: "(...) ATRASO REITERADO DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. A hipótese versa sobre atraso no pagamento das férias durante quatro anos seguidos e consiste precisamente em saber se tal fato acarreta danos morais passíveis de reparação. O atraso reiterado no pagamento das férias não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. No caso, o dano moral é implícito, diante do fato de que deve ocorrer até dois dias antes do seu início, conforme estabelece o artigo 145 da CLT, para propiciar meios econômicos para que o empregado possa usufruir de lazer nesse período. Ressalte-se que não se trata de um único atraso, mas de conduta reiterada que se repetiu por quatro anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.