Processo 0020385-44.2025.5.04.0781

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020385-44.2025.5.04.0781
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA RORSum 0020385-44.2025.5.04.0781 RECORRENTE: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA RECORRIDO: WESLEI PEREIRA COLARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29dcc25 proferida nos autos. RORSum 0020385-44.2025.5.04.0781 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COOPERATIVA LANGUIRU LTDA ALINE MUNHOZ GONCALVES (RS129435) JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (RS73072) PAMELA ANDRESSA SEHNEM (RS135927) PAULO AFONSO TEIXEIRA (RS132162) RENATA DE MAGALHAES DREHER (RS113183) Recorrido:   Advogado(s):   WESLEI PEREIRA COLARES HENRIQUE BRANCHER GRAVINA (RS75758) KARIN ENDLER HUPPES GRAVINA (RS76522) KATIA COSTA DE BAIRROS CIROLINI (RS65565) MAGDA BRANCHER GRAVINA (RS14817)   O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014.   RECURSO DE: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 7e853c0; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id bfaa09b). Representação processual regular (ids a79ead2; 7aa9109). O preparo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Não admito o recurso de revista no item. Constou da decisão: "Em decisão monocrática, o pedido de Justiça gratuita do réu foi indeferido, conforme as razões a seguir transcritas (ID. 5ea73fd): "VISTOS, ETC. A reclamada COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. interpõe recurso, requerendo a isenção do pagamento de custas e do recolhimento do depósito recursal, por se encontrar em dificuldades financeiras, desde 2023. Alega que vem adotando medidas de reestruturação para preservar suas atividades, manter empregos e minimizar os impactos econômicos na região de Teutônia e no Estado do Rio Grande do Sul. Afirma que quase a totalidade de seu patrimônio foi dada em garantia de empréstimos e financiamentos, o que ocasionou severo estrangulamento do capital de giro. Destaca que o balanço de dezembro de 2023 evidencia prejuízos expressivos, com ajustes de exercícios anteriores que importaram em perdas superiores a R$ 122 milhões, patrimônio líquido negativo superior a R$ 491 milhões e perdas no exercício na ordem de R$ 449 milhões. Acrescenta que a ata de assembleia realizada em março de 2024 demonstra novos resultados negativos, tanto no ato cooperativo quanto no não cooperativo, reforçando o quadro de insolvência. Sustenta, ainda, que a documentação contábil e os extratos bancários juntados aos autos comprovam a incapacidade de arcar com custas e preparo recursal, ressaltando que sequer vem conseguindo adimplir verbas trabalhistas de ex-empregados. Diante desse cenário, defende estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita. Em sentença a ré foi condenada ao pagamento de custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente…

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