Processo 0020386-08.2024.5.04.0282

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020386-08.2024.5.04.0282
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020386-08.2024.5.04.0282 RECORRENTE: FLAVIA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES RECORRIDO: FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa6b2f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020386-08.2024.5.04.0282 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FLAVIA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE LUCIANA MILLAN SANTIAGO (RS51209) LUCIANO PACZKO BOZKO (RS95283)   RECURSO DE: FLAVIA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 534aef8; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 5a7bd37). Representação processual regular (id b7451af). Preparo dispensado (id c715b60).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE Questão JT: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL DO MOTIVO APRESENTADO. Alegação(ões): - violação do art. 12 da Lei nº 8.745/1993. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: [...] III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária por excepcional interesse público, mesmo em fundação pública, não garante estabilidade ou direito à reintegração em caso de rescisão antecipada. 4. A legislação trabalhista não prevê reintegração em contratos por prazo determinado extintos antecipadamente, mas sim indenização prevista no art. 479 da CLT. 5. O pedido de indenização por rescisão antecipada não foi formulado nos moldes do art. 479 da CLT, impedindo o deferimento de tal verba. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido.   E a Turma assim fundamenta: Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 7.923/2021 (ID. dc2a939), o prazo da contratação seria de até um ano, prorrogável por igual período, enquanto persistisse a necessidade temporária de excepcional interesse público. Em consonância com a autorização legal, a cláusula quinta do contrato de trabalho estabeleceu que o vínculo vigoraria pelo prazo de 12 meses, renovável por igual período, podendo atingir duração máxima de 24 meses. O contrato firmado entre as partes também disciplinou expressamente as hipóteses de extinção do vínculo. A cláusula oitava do instrumento contratual prevê que o contrato poderá ser rescindido (1) a pedido do contratado; (2) por interesse da Administração; (3) quando cessada a situação excepcional que ensejou a contratação; ou (4) quando o contratado incorrer em falta funcional, hipótese em que deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. No caso concreto, o TRCT de ID. 4cfeb11 demonstra que o vínculo foi encerrado em 27/03/2023, por iniciativa da reclamada e sem justa causa, quando transcorridos aproximadamente 16 meses de contratação, portanto antes do prazo máximo previsto no contrato. Todavia, a circunstância de o contrato ter sido encerrado antes do prazo máximo de vigência não conduz, por si só, à nulidade do ato. Ainda que se admita a incidência do regime celetista à relação mantida entre as partes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados