Processo 0020386-42.2026.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020386-42.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: RAVIEL JOELCIO DA ROSA RECLAMADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988bbcd proferido nos autos. G Vistos. 1. Defesa da Reclamada Recebo a defesa da reclamada (ID. b5f647a). 2. Autorização de Dados Médicos Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para autorizar a consulta e a juntada de seus dados médicos e previdenciários junto ao INSS, bem como de documentos médicos da empresa. Em caso positivo, proceda-se à consulta e junte-se o respectivo relatório aos autos. 3. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 4. Perícia Médica Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia médica para apuração de incapacidade laborativa e nexo causal, a ser realizada no dia 31/07/2026, às 13h, pelo perito Dr. RAUL ASTOR PANZER (Médico do Trabalho), no Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul. Em caso de ausência da parte autora, a remarcação da perícia ficará condicionada ao pagamento das despesas do perito e das despesas comprovadas pela reclamada com a indicação de assistente técnico. 5. Prazos As partes terão o prazo de 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. O perito terá o prazo até 01/09/2026 para a juntada do laudo aos autos, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. No prazo de 02/09/2026 a 17/09/2026, as partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial, independentemente de nova intimação. A parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa e documentos no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, poderá requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. Eventual requerimento de exibição de documentos deverá ser fundamentado nos termos do art. 397 do CPC, de aplicação subsidiária, sob pena de indeferimento. Sucessivamente e independentemente de nova intimação, a reclamada terá 15 dias para ter vista da manifestação da parte autora e requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. No mesmo prazo, a reclamada deverá manifestar-se sobre eventual requerimento de exibição de documentos formulado pela parte contrária. 6. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 19/04/2027 09:00, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. As partes poderão manifestar desinteresse na perícia ou na audiência, requerendo o seu cancelamento. Intimem-se as partes e o perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 27 de maio de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAVIEL JOELCIO DA ROSA
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