Processo 0020386-53.2023.5.04.0731

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020386-53.2023.5.04.0731
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020386-53.2023.5.04.0731 RECLAMANTE: ZERI FIUZA DA SILVA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec040e3 proferido nos autos. Vistos. Ante a exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública, nos termos do acórdão de id.7f18309, exclua-se o Estado do Rio Grande do Sul, do polo passivo da lide. Diligencie a Secretaria na expedição de Alvará para saque dos valores na conta vinculada do FGTS  Ao autor(a) para que apresente, em 10 dias,  sua CTPS para anotação, ou informe nos autos, no caso de sua CTPS ser na versão DIGITAL, conforme determinado em Sentença. (Horário de atendimento presencial na Secretaria da Vara: das 10:00hs às 16:00hs). Apresentada a CTPS ou a informação, intime-se a ré para que proceda às anotações, no prazo de 30 dias, conforme as determinações constantes na sentença de id.287b07c, fl.2381. 1. Abre-se  às partes o prazo de 10 dias para apresentação do cálculo de liquidação.  Na hipótese de condenação subsidiária, deve ser apresentado demonstrativo de cálculo para cada ré, observando-se os respectivos períodos delimitados na condenação. Apresentado o cálculo pela(s) parte(s),  em relação ao primeiro cálculo apresentado, quando for o caso,  será(ão) intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) posteriormente, o que desde já determino, na forma do art. 879, §2º, da CLT, devendo, em caso de discordância, apresentar manifestação fundamentada com a indicação dos itens e valores impugnados, sob pena de preclusão. Sobre o cálculo, intime-se, ainda, a União para que se manifeste, querendo, em dez (10) dias, na forma e pena do art. 879, § 3º, da CLT. A vista à União é dispensada caso o valor das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Fica(m) desde já ciente(s) a(s) parte(s) de que, no silêncio, ou não sendo apresentado o cálculo em observância aos critérios abaixo estabelecidos será nomeado contador ad hoc, que terá o prazo de 20 dias para apresentação da conta.   Ante o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, partir de 1º de janeiro de 2021, bem como visando auxiliar a Secretaria da Vara, a fim de evitar equívocos por ocasião do lançamento da conta relativa aos valores homologados,  o cálculo apresentado em PDF pelas partes, preferencialmente, poderá estar acompanhado do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link:  https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo    2. Considerando a frequência com que as partes, no legítimo uso de seu direito à mais ampla defesa, oferecem impugnações ao cálculo de liquidação, e, considerando, ainda, que independentemente de serem ou não procedentes tais impugnações, de regra implicam na nomeação ou retorno dos autos ao contador para complementação, gerando com isso sobrecarga de serviço tanto para contadores e advogados, como para a Secretaria, ocasionando o retardamento da execução, DETERMINA-SE que se proceda à liquidação, ressalvadas as hipóteses em que houver expressa determinação em contrário na sentença exequenda, observando-se os seguintes CRITÉRIOS: I. ATUALIZAÇÃO a) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do…

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