Processo 0020386-66.2022.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0020386-66.2022.8.17.2480 AUTOR(A): CREMILDA AMARA DA SILVA RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A em face da sentença proferida nestes autos que julgou procedentes os pedidos formulados por Cremilda Amara da Silva, declarando a inexistência de relação jurídica decorrente dos contratos de empréstimo consignado nº 120341739 e nº 120342158, condenando o embargante à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora (de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir dessa data), à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além da confirmação da tutela de urgência para cessação dos descontos. O embargante aponta, em síntese, a existência de contradição na sentença, sustentando: (a) que os valores foram efetivamente liberados à parte autora por meio de transferência bancária, de modo que a conclusão da sentença seria incompatível com os documentos juntados aos autos; (b) omissão quanto ao pedido de compensação dos valores supostamente transferidos, sob pena de enriquecimento sem causa; e (c) omissão quanto à análise da validade das contratações, especialmente no que toca ao dossiê digital e aos mecanismos eletrônicos de formalização do contrato. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para que seja reconhecida a improcedência da ação ou, subsidiariamente, que seja determinada a compensação dos valores recebidos pela embargada. A embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição integral dos embargos por ausência de qualquer vício passível de integração. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e a parte embargante é dotada de legitimidade e interesse para opô-los, razão pela qual deles se conhece. No mérito, contudo, não procedem. Os embargos de declaração constituem recurso de integração, destinados exclusivamente ao saneamento de vícios formais da decisão impugnada, quais sejam: obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam à rediscussão do mérito da causa, ao reexame de provas ou à reforma do julgado, ainda que veiculados sob o rótulo de efeitos infringentes. No tocante à alegada contradição quanto à liberação dos valores, não há que se falar no vício apontado. A sentença analisou expressamente os documentos de liberação juntados pelo embargante e concluiu, com base no conjunto probatório, que as ordens de pagamento apresentadas, por si sós, não comprovam o efetivo recebimento dos valores pela consumidora, sobretudo diante da ausência de extrato bancário em nome da autora ou de recibo por ela assinado, e ainda considerando que no campo "CONTA" dos documentos internos do banco constava a informação "Nenhum registro encontrado". Não há, portanto, incompatibilidade lógica entre a fundamentação e o dispositivo da sentença; há, isto sim, valoração probatória desfavorável ao banco, que não se confunde com o vício de contradição. Quanto ao pedido de compensação dos valores supostamente recebidos pela embargada, não se configura a omissão alegada. A questão da compensação não foi deduzida de forma tecnicamente adequada na contestação, seja como pedido contraposto, seja como reconvenção. Matérias que não integram o objeto litigioso não podem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.