Processo 0020386-89.2025.5.04.0373
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020386-89.2025.5.04.0373 RECLAMANTE: DAVI SALAZAR VASCO RECLAMADO: GRAMADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8850489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as prefaciais de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva arguidas pela primeira e quarta reclamadas; no mérito, julgo IMPROCEDENTE a lide em relação aos reclamados MUNICÍPIO DE IVOTI, MUNICÍPIO DE TAQUARA, MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, que devem ser excluídos do polo passivo; no restante, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por DAVI SALAZAR VASCO contra GRAMADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GCA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, DIRETO IMOVEIS E INCORPORACOES LTDA, SABRINA TAUANA DA ROSA e JULIANO LOPES CASTELAN para, observados os critérios expendidos na fundamentação, a qual integra o presente dispositivo para todos os efeitos, e concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, a) reconhecer a existência do vínculo de emprego desde 04/09/2023, na função de eletricista, com salário de R$ 180,00 por dia; b) determinar à Secretaria da Vara que retifique a data de admissão na CTPS do reclamante; c) condenar solidariamente as reclamadas GRAMADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GCA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME e DIRETO IMOVEIS E INCORPORACOES LTDA, com responsabilidade subsidiária dos reclamados SABRINA TAUANA DA ROSA e JULIANO LOPES CASTELAN, a pagarem ao reclamante as seguintes parcelas: 1) saldo de salário de fevereiro/2025; 2) aviso prévio indenizado de 36 dias; 3) 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; 4) 3/12 de 13º salário proporcional; 5) FGTS não depositado, inclusive com incidência sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização de 40%; 6) multa prevista no artigo 467 da CLT; 7) multa prevista no artigo 477 da CLT; 8) diferenças de férias simples com 1/3 do período aquisitivo 2023/2024, 13º salário proporcional de 2023, 13º salário integral de 2024 e FGTS acrescido da indenização de 40%, decorrentes da incidência do salário pago “por fora”; 9) adicional de periculosidade, a ser calculado sobre o salário base, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, décimo terceiro salário, repousos semanais remunerados e FGTS acrescido da indenização de 40%; 10) 1 hora extra semanal, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados e, após o aumento da média remuneratória, em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da indenização de 40%. Condeno os reclamados remanescentes, observada a responsabilidade já fixada, a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado da parte reclamante, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação da sentença. Os valores serão apurados em liquidação de sentença e acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, segundo os critérios a serem fixados nessa fase processual, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das verbas ora deferidas. Consoante o disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, o FGTS e a indenização compensatória de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante e, após ser expedido alvará. Nos termos do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, autorizado o desconto de responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.