Processo 0020387-27.2023.5.04.0282

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020387-27.2023.5.04.0282
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Esteio
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020387-27.2023.5.04.0282 RECLAMANTE: GEISON VICENTE PAIVA FURTADO RECLAMADO: TEX INSTALACOES E MANUTENCOES EM REFRIGERACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8916784 proferido nos autos. 1 - Requer a executada TEX INSTALACOES E MANUTENCOES EM REFRIGERACAO LTDA seja deferido o parcelamento do débito. Para a implementação da medida, realiza o depósito da quantia equivalente a 30% da dívida, e postula o adimplemento do saldo devedor na forma do art. 916 do CPC.  Este Juízo entende que não há como aplicar, nem mesmo de forma subsidiária, o artigo 916 do CPC, na medida em que tal parcelamento se refere à execução de título extrajudicial, o que não é o caso. Neste sentido o estabelecido no parágrafo sétimo, que deixa claro que o disposto naquele artigo "não se aplica ao cumprimento da sentença". Ainda assim, com intuito de que a execução se processe de forma menos onerosa para a executada e de forma mais célere para a parte exequente, defiro o pedido de parcelamento, condicionado, no entanto, à observância dos seguintes termos: I - a executada deverá pagar o restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, sempre até o dia 08 de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso recaia em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário, comprovando nos autos em até 48 horas, com início no mês de junho/2026. Os valores pagos serão abatidos da conta mês a mês, sendo o débito remanescente devidamente corrigido, conforme critério de atualização do cálculo homologado; II - o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: a) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; b) a imposição à executada de multa processual de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, ora fixada pelo Juízo; III - a opção pelo parcelamento implica renúncia à possibilidade de oposição de embargos à execução. Intime-se a executada das condições do parcelamento, pelo prazo de 48 horas, reputando-se o silêncio como anuência. 2 - Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo, aguarde-se o cumprimento do parcelamento, com expedição de alvarás para liberação dos depósitos disponíveis nos autos (IDs. dec4dfd e f164ecd), bem como autorizada desde já a expedição de alvarás para pagamento dos créditos dos exequentes, à medida que forem comprovadas as parcelas, abatendo-se da conta. 3 - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, e sob pena de preclusão, ciência do inteiro teor da presente decisão, devendo, ainda, informar a sua opção pela forma de expedição do alvará, nos termos do ID. af637ef. Advirto a parte exequente que, em caso de manifestação de discordância ao procedimento acima deferido, nenhum valor controvertido depositado nos autos será liberado, até que se alcance a garantia total do Juízo, ante a possibilidade de haver oposição de embargos. Reforço que o parcelamento ora deferido tem o propósito de alcançar a verba alimentar a quem de direito, de forma menos onerosa para a executada, mas também de forma mais célere para o exequente, uma vez que não serão necessários atos expropriatórios nem tampouco julgamento de eventuais recursos da fase de execução. Além disso, ainda há previsão de compensação pecuniária (multa de dez por cento) à parte autora em caso de descumprimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados