Processo 0020387-59.2022.5.04.0024
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL ROT 0020387-59.2022.5.04.0024 RECORRENTE: MARLENE NASCIMENTO BOECKEL RECORRIDO: ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b812d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020387-59.2022.5.04.0024 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 22.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARLENE NASCIMENTO BOECKEL GODDMAN ANDRADE SANTOS (MT13694-O) NILO JOSE PEDROSO (RS15903) Recorrido: Advogado(s): ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA ANDRE LUIS CARVALHO VIEIRA DA CUNHA (DF43445) GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA CUNHA (DF35300) RECURSO DE: MARLENE NASCIMENTO BOECKEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/10/2025 - Id 5d38325; recurso apresentado em 21/10/2025 - Id b29b778). Representação processual regular (id 41c3f93 ; 72ad2cb). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso no tópico PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "Quando os próprios elementos dos autos não revelam dolo nem proveito pessoal e ainda exibem contradições relevantes, não há espaço para a ruptura punitiva do vínculo. Em ambiente de incerteza, prevalece o princípio da continuidade da relação de emprego e a garantia de que o trabalhador não será marcado pelo estigma da penalidade extrema sem base sólida e consistente. (...) Neste contexto, diversamente do que assentou o acórdão, restou plenamente demonstrada, na presente hipótese, a inexistência do elemento subjetivo indispensável à configuração da improbidade. Não há qualquer evidência nos autos de que a Reclamante tenha agido com dolo, tampouco de que tenha obtido proveito pessoal ou enriquecimento ilícito. Os elementos dos autos revelam que as divergências de estoque decorreram de falhas sistêmicas e operacionais reconhecidas pela própria empresa, sem que se identifique qualquer conduta direcionada a causar prejuízo ou obter vantagem indevida. As diferenças de estoque, de que foi acusada a Reclamante, sempre foram fenômeno estrutural e antigo, inclusive sob os quais a Autora reiteradamente reportava à matriz sem obter solução. O próprio áudio empresarial, prequestionado fictamente, apresenta versões contraditórias sobre valores supostamente desviados, já que ora seriam de cem mil, ora de quarenta mil e ora de cinquenta mil setecentos reais, ao mesmo tempo em que se reconheceu que as diferenças eram pequenas. (...) Ademais, embora o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.