Processo 0020387-67.2024.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020387-67.2024.4.05.8100 AUTOR: JOSE EDMILSON ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação de responsabilidade obrigacional ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que a parte autora, mutuária do programa habitacional com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), alega que o imóvel adquirido, localizado no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSÉ DE ALENCAR, por meio de financiamento atrelado ao Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), apresenta avarias de ordem estrutural que precisam ser reparadas e/ou corrigidas. Por essa razão, pugnou pela realização de perícia de engenharia para quantificação dos prejuízos suportados e a consequente condenação da ré a indenizar os danos materiais e danos morais daí advindos. Para verificação dos defeitos e delimitação da responsabilidade do réu, a única forma vislumbrada é a realização de perícia. Especificamente sobre esse tipo de ação, no que tange aos vícios construtivos, diante da especificidade da matéria, é necessária a produção de prova pericial, a fim de solucionar controvérsia técnica no processo. Desse modo, determino a realização de perícia judicial, a ser conduzida por engenheiro civil a ser devidamente nomeado, com base nos documentos já acostados aos autos, bem como naqueles que eventualmente venham a ser apresentados pela parte ré. O perito deverá apurar a existência de eventuais vícios construtivos no imóvel objeto da demanda, avaliando sua gravidade, extensão e origem, bem como esclarecer se tais danos decorrem de falhas na construção ou de uso inadequado/manutenção deficiente por parte da autora. Deverá, ainda, manifestar-se, sempre que possível, quanto ao prazo de garantia aplicável. O laudo deverá seguir o modelo e quesitação instituídos pela Resolução CJF nº 956/2025, nos seguintes termos: LAUDO: PARTE I - INFORMAÇÕES GERAIS Juízo solicitante: (texto) Número do processo: (números) Parte autora: (texto) Parte ré: (texto) Perito(a): (texto) Data da entrega do laudo: (números) Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) Tempo ou idade da edificação: (números) Data do "Habite-se": (números) Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) Data-limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela 1ª vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) Valor venal aproximado de cada unidade LAUDO: PARTE II - QUESITOS Informe o(a) perito(a) se o(a) morador(a) do imóvel é o(a) beneficiário(a) que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (Sim ou não). Explique: (texto). O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (Sim ou não). Explique: (texto). Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (Texto). As patologias descritas no item 4, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve…
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