Processo 0020387-76.2023.5.04.0201

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020387-76.2023.5.04.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020387-76.2023.5.04.0201 RECORRENTE: CLAUSIANE SCHLINDVEIN DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUSIANE SCHLINDVEIN DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7786447 proferida nos autos. ROT 0020387-76.2023.5.04.0201 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CLAUSIANE SCHLINDVEIN DOS SANTOS JONATHAS SCHEMES SEVERO (RS105417) RAPHAEL SCHEMES SEVERO (RS56566) Recorrido:   Advogado(s):   AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido:   Advogado(s):   KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD (SP217477)   RECURSO DE: CLAUSIANE SCHLINDVEIN DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2025 - Id a20664f; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id c78ee90). Representação processual regular (id 73536cd). Preparo inexigível. (id 92df321)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Nego seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao(s) tópico(s) "2. JUSTA CAUSA – ERRO DE ENQUADRAMENTO JURÍDICO" e "3. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO".   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (hwsc) PORTO ALEGRE/RS, 05 de maio de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CLAUSIANE SCHLINDVEIN DOS SANTOS - KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA.

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