Processo 0020389-46.2024.5.04.0028

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020389-46.2024.5.04.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020389-46.2024.5.04.0028 RECORRENTE: MAURICIO TELO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fc191 proferida nos autos. ROT 0020389-46.2024.5.04.0028 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 32.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A GIANITALO GERMANI (SP158435) JOSÉ PEDRO PEDRASSANI (RS40907) Recorrido:   Advogado(s):   MAURICIO TELO MARTINS TIAGO MACIEL DE OLIVEIRA DA TRINDADE (RS59533)   RECURSO DE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/11/2025 - Id aed137c; recurso apresentado em 13/11/2025 - Id c151c15). Representação processual regular (id. 0acbdad ; Subs. 52598ce). Preparo satisfeito (id. RO. 41b8865 / fbda270 ; RR. 2db9872).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO (10940) / SUSPEIÇÃO Questão JT: IRR 00072 - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. NÃO RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE O JULGADOR SE CONVENÇA DA PARCIALIDADE MEDIANTE EXAME DA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 (Tema 72), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos. Assim, considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "3. Prova testemunhal. Ausência de idoneidade. Testemunha abalada com a empresa. Violação ao disposto, inciso II do § 3 do artigo 477 do CPC – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo Testemunha que move reclamatória trabalhista com idênticos pedidos e dano moral Violação dos incisos II, XXXV e LIV do art. 5o da CF". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS Não admito o recurso de revista no item. Da análise do acórdão, verifica-se que a decisão da Turma está fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos. Assim, para se chegar à conclusão contrária seria necessário o reexame das provas, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação inviabiliza o conhecimento do recurso. Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "4. Horas extras. Violação do princípio da razoabilidade, do devido processo legal e da fundamentação do julgado Violação do artigo 8º, “caput”, da CLT Violação do inciso LIV do art. 5º da CF e do artigo 131 do CPC Violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC" e "6. Dos quilômetros rodados Violação ao artigo 320 do CPC Violação ao artigo 787 do…

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