Processo 0020391-21.2025.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020391-21.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: VALDOMIRO TELES DE SOUZA RECLAMADO: MB SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6c704 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação movida por VALDOMIRO TELES DE SOUZA para, concedendo-lhe o benefício da justiça gratuita, declarar inválida a justa causa aplicada, convertendo a extinção do contrato em despedida sem justa causa, e condenar MB SERVICE LTDA e, subsidiariamente, MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL a lhe pagar, conforme valores ora liquidados, obedecidos os critérios ora fixados, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (30 dias) - R$ 2.156,71;13º salário proporcional (7/12, já considerada a projeção do aviso prévio) - R$ 1.258,08;férias proporcionais com 1/3 (6/12, já considerada a projeção do aviso prévio e a proporcionalidade do artigo 130, III, da CLT) - R$ 766,83;FGTS das parcelas salariais ora deferidas - R$ 273,18;multa de 40% do FGTS - R$ 534,20. Total Parcelas deferidas ao reclamante - R$ 4.989,00 INSS - Reclamante R$ (101,82) Total líquido reclamante - R$ 4.887,18 INSS - quota patronal empregadora - R$ 289,36 Os reclamados deverão comprovar o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em 15% do valor bruto da condenação (R$ 748,35). Custas de R$ 120,53, calculadas sobre o valor bruto da condenação, de R$ 6.026,71, e complementáveis ao final, pela reclamada MB SERVICE. O reclamado MUNICÍPIO é isento de custas, na forma do artigo 790-A, I, da CLT. Dispensado o reexame necessário, na forma do artigo 496, §3º, I, do NCPC, aplicável ao Processo do Trabalho, conforme artigo 3º, X, da IN 39 do TST, e Súmula 303, I, do TST. Determino, ainda, à reclamada MB SERVICE, o recolhimento na conta vinculada do reclamante dos valores devidos a título de FGTS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação, inclusive reflexos, com acréscimo legal de 40%, mediante comprovação. Determino que a reclamada MB SERVICE proceda a retificação da data de saída na carteira de trabalho do reclamante, para que conste 01/08/2024. Prazo de 5 dias úteis da notificação específica para tanto. No silêncio, deverá ser procedido pela Secretaria da VT - acaso o convênio existente permita (registro digital) ou, na impossibilidade técnica, deve ser remetido ofício ao órgão competente para tanto. Expeçam-se alvarás para o saque do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego, passível este último de conversão em obrigação de pagar/indenizar, na forma da fundamentação. Retifique-se imediatamente o rito deste processo para ordinário. Excluam-se imediatamente os documentos de ID a911368 dos autos. Intimem-se as partes, sendo o reclamado MUNICÍPIO para ciência imediata do ARRESTO ora determinado, no VALOR TOTAL de R$ 6.026,71. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Provimento Conjunto nº 12/13), resta dispensada a intimação da União. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO TELES DE SOUZA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.