Processo 0020391-67.2026.5.04.0732
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020391-67.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: CLAUDIO BERNARDO MAYER RECLAMADO: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f24c5 proferido nos autos. Vistos. 1. Apresente a reclamada, no prazo de cinco dias, os recibos de salário da contratualidade, bem como os tacógrafos do veículo que o reclamante trabalhava (placas MIF3416), sob pena de confissão. 2. Considerando a controvérsia acerca do pedido de adicional de insalubridade formulado pelo reclamante, defiro a realização de perícia técnica para apurar a existência e grau de insalubridade/periculosidade nas atividades desenvolvidas pelo autor na reclamada. Para elaboração do laudo o perito deverá levar em conta todo o período laborativo. Incluo o processo na pauta de perícias técnicas do dia 12/08/2026, às 15h30min, na sede da demandada, a encargo do perito RICHARD CLASER CARPES, que realizará a perícia no Foro desta Justiça do Trabalho de Santa Cruz do Sul (sala de perícias localizada no 3º pavimento do prédio, ao lado da antiga agência da Caixa Econômica Federal). Na oportunidade o perito deverá colher as declarações das partes sobre as atividades e condições de trabalho da reclamante, inclusive com as divergências existentes em relatório assinado pelas partes e juntado com o laudo pericial. Desde logo as partes ficam intimadas a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sendo responsabilidade da própria parte dar ciência ao seu assistente. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, aguarde-se perícia. O Perito deverá entregar o laudo até o dia 10/09/2026. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Ciência às partes, exclusivamente na pessoa dos procuradores. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 21 de julho de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BERNARDO MAYER
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