Processo 0020394-43.2025.5.04.0801
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020394-43.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO FERNANDES PORTO RECLAMADO: EDUARDO IRINEU FIORAVANTE HORST INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba33edd proferido nos autos. Vistos. Expeça-se ofício à Procuradoria Federal Especializada - INSS/RS, conforme determinado em sentença. Oportunamente, atente a Secretaria para o lançamento dos honorários do perito médico fixados na sentença de ID. 4d82b55. Intime-se a reclamada para que comprove a inclusão em folha de pagamento do beneficiário, para implementação e pagamento mensal da pensão vitalícia a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme determinado em sentença, a pensão mensal vitalícia correspondente a 25% da remuneração do autor, a partir de 28/02/2025, incluído 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias. Reitera-se que, no mesmo prazo supra, o reclamado deverá comprovar a emissão da CAT, conforme já intimado pessoalmente para tal (mandado ID. 6ff269c). Na forma do artigo 879, § 1º-B, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, excepcionadas as parcelas vincendas da pensão mensal vitalícia (item c do dispositivo da sentença) que deverão ser objeto de inclusão em folha conforme parágrafo supra. Após, a parte ré terá oito dias para: impugnar os cálculos na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão; ou, no silêncio da autora, apresentar os seus cálculos. Se apresentados os cálculos pela parte ré, a autora terá o prazo de oito dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc. As partes ainda poderão, até o início da obrigatoriedade de juntada dos cálculos de liquidação pelo Pje-Calc, apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, que deverão ser acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJe-Calc, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”. Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito obrigatório para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso não seja possível a juntada do arquivo na forma supra, o cálculo completo ou resumo (na extensão .PJC) deverá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço varauruguaiana_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. No caso de fluência in albis dos prazos deferidos às partes para apresentação de cálculos, ou no caso de impugnação aos cálculos apresentados por uma das partes, fica desde já nomeado para o encargo, às expensas da parte ré, o contador Edegar Benites Pedelhes, que terá QUINZE DIAS para entregar o laudo, conforme o disposto nos parágrafos supra. Apresentados os cálculos pelo contador, dê-se vista às partes pelo prazo comum de oito dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º,…
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