Processo 0020394-84.2026.5.04.0291

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020394-84.2026.5.04.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 5ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO ATOrd 0020394-84.2026.5.04.0291 RECLAMANTE: LEONARDO CICONET BORBA RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4d751 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por LEONARDO CICONET BORBA em face de FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL, por meio da qual o reclamante postula, em sede de tutela de urgência, o pagamento imediato das verbas rescisórias, cujo atraso remonta à data do desligamento ocorrido em 03/10/2025, além da expedição de alvará para levantamento do FGTS. Informa que é portador de doença grave — tumor neuroendócrino do pâncreas (CID10 C25.4) —, o que confere especial urgência ao pedido, tendo em vista a necessidade de manutenção do tratamento oncológico. Em que pese a situação fática narrada na inicial seja de inegável gravidade e mereça toda a atenção deste Juízo — especialmente diante da condição de saúde do reclamante, acrescida da natureza inegavelmente salarial das verbas pleiteadas —, o pedido de pagamento imediato das verbas rescisórias não comporta deferimento neste momento processual, pelas razões que passo a expor. A reclamada FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL ostenta natureza jurídica de fundação de direito privado instituída para fins de saúde pública municipal, atuando em regime de parceria com o Poder Público e sendo custeada, de forma preponderante, por recursos públicos oriundos do Município de Sapucaia do Sul. Nesse contexto, toda e qualquer obrigação de pagar imposta judicialmente à reclamada está sujeita ao regime constitucional dos precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, que estabelece: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim." O regime de precatórios constitui garantia estrutural do sistema orçamentário e financeiro do Estado, na medida em que subordina o pagamento de condenações judiciais à ordem cronológica de apresentação e à prévia dotação orçamentária. Trata-se de norma de eficácia plena e aplicação imediata, que não comporta exceções fundadas na urgência subjetiva da parte credora, por mais relevante que seja a situação por ela vivenciada. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o regime do artigo 100 da Constituição Federal é de observância obrigatória por todas as entidades que recebem recursos públicos e se sujeitam ao controle orçamentário estatal, abrangendo não apenas os entes de direito público, mas também as fundações e entidades equiparadas que atuam como longa manus do Poder Público. A concessão da tutela de urgência — na modalidade antecipada ou de evidência — para determinar o pagamento imediato de valores a título de verbas rescisórias implicaria, na prática, a criação de um crédito privilegiado em detrimento da ordem cronológica constitucionalmente estabelecida, em manifesta violação ao princípio da isonomia entre os credores da Fazenda Pública e ao próprio regime de precatórios. Nesse sentido, não se desconhece que as verbas postuladas possuem inequívoco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados