Processo 0020395-81.2023.8.17.3130
TJPE • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0020395-81.2023.8.17.3130 EMBARGANTE: SANDRA REGINA RIBEIRO EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238259546, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Sandra Regina Ribeiro contra o Ministério Público do Estado de Pernambuco e o Município de Petrolina, sob a alegação de que a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005676-65.2021.8.17.3130, que determinou a indisponibilidade dos lotes de terreno nº 30, 31 e 32 da Quadra I, integrantes do Loteamento Bella Vista III (matrícula nº 51.544), atingiu imóvel de sua titularidade. A embargante sustenta que adquiriu os referidos imóveis em 15 de outubro de 2013, por meio de instrumento particular de quitação total de preço firmado com a empresa Sete Negócios Imobiliários S/A, possuindo autorização para escrituração desde da referida data. Defende que, apesar de não ter registrado de maneira tempestiva no RGI a referida transferência, permanecendo os bens sob a titularidade formal da incorporadora Bella Vista III SPE LTDA, já é possuidora do imóvel, razão pela qual em decorrência de sua boa-fé não pode ter seu bem constrito por dívida de terceiros. Instrumento particular de quitação total de preço, no indexador 144309615. Contestação do Ministério Público, na qual sustenta a improcedência do pedido autoral, considerando a indisponibilidade judicial que recai sobre os lotes 30, 31 e 32 da Quadra I é medida necessária para resguardar o interesse público, uma vez que o imóvel (matrícula nº 51.544) é objeto de ação civil pública que apura a apropriação ilegal de áreas públicas municipais mediante fraude documental. Aduz a fragilidade do acervo probatório, pois o instrumento particular de quitação datado de 2013 não possui reconhecimento de firma em cartório, o que impede a verificação da anterioridade do negócio jurídico frente a terceiros. Argumenta, ademais, a ausência de prova do exercício da posse fática, ressaltando que a embargante não apresentou contas de consumo ou registros de benfeitorias, requisitos para a aplicação da Súmula 84 do STJ (indexador 155382709). Sem contestação do Município de Petrolina. Réplica da parte embargante na qual reitera ser titular do imóvel, objeto da lide (indexador 169458716). Escritura Pública de venda de área medindo 9,40 hectares, localizada na Fazenda Saco e Declaração Pública de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários, juntadas nos indexadores 169458717 e 169458718. Manifestação do Ministério Público, reiterando a improcedência do pedido no indexador 186713920. É o relatório. DECIDO. Passo a decidir, na forma do art. 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de dilação probatória . Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória ou patrimonial, prevista nos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil, destinada a resguardar o direito de quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho em razão de ato judicial praticado em demanda alheia.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.