Processo 0020397-87.2026.5.04.0372

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020397-87.2026.5.04.0372
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sapiranga
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020397-87.2026.5.04.0372 RECLAMANTE: EMILLY ALANA DA FONSECA DOS SANTOS RECLAMADO: PROPAG GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b31b8 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor PEDRO MUNIZ DE JESUS NEVES.   Vistos, etc.   1 - A parte autora pede a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o sequestro ou arresto de bens em valor suficiente a garantir eventual condenação. Argumenta que a reclamada deixou de cumprir suas obrigações contratuais e que encerrou suas atividades bruscamente sem pagar as verbas rescisórias devidas. Relata que já houve bloqueios judiciais decorrentes de investigação criminal. Analiso. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a concessão de tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, as alegações de encerramento abrupto das atividades empresariais, somadas à informação de existência de investigação criminal envolvendo os reclamados, indicam possível risco de frustração da execução, justificando a adoção de providências destinadas a resguardar a utilidade prática de eventual provimento jurisdicional favorável à parte autora. Assim, aguarde-se a resposta aos ofícios já enviados ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara Estadual de Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de pedidos de tutela idênticos em processos em trâmite neste Juízo (processo n.° 0020138-92.2026.5.04.0372, por exemplo) envolvendo as mesmas reclamadas em que se solicita "Informações sobre a existência de bens penhorados ou apreendidos em nome do reclamado Vilaz Augusto Winck (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e das demais empresas reclamadas em decorrência da "Operação Acerto de Contas" ou de outras investigações". Em caso positivo, deverá ser expedido ofício solicitando que se promova o bloqueio e/ou transferência dos valores correspondentes ao valor requerido neste autos, qual seja, R$ 21.460,28, para a conta judicial vinculada ao presente feito. 2 - Designa-se a audiência inicial para tentativa de conciliação ou apresentação de defesa para o dia 22.06.2026 às 13h30min, a ser realizada de forma telepresencial, com a utilização da plataforma Zoom. As partes deverão participar da solenidade, sob as penas do art. 844 da CLT. Desta forma, as partes e procuradores deverão ingressar na sala virtual de espera da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, acessando o endereço eletrônico https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasap02js e utilizar o código 640 048 0015, se solicitado. Após, aguardar orientações até que sejam encaminhados à sala de audiências. A parte/procurador deverá conferir se está na sala de audiências correta, observando o final "varasap02js". Na tela “Ingressar em uma reunião”, digite seu nome ou, se for advogado, o TRT solicita que coloque no espaço destinado ao nome também o número do processo ao qual se refere à audiência que vai participar, ou o horário da audiência, de conformidade com o guia rápido do zoom disponibilizado no site do TRT da 4ª Região (https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE/edit). Cabe ao advogado orientar as partes e…

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