Processo 0020397-89.2025.5.04.0221
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ROT 0020397-89.2025.5.04.0221 RECORRENTE: NATHALIA DOS SANTOS DOMINGUES RECORRIDO: AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926ffe7 proferida nos autos. ROT 0020397-89.2025.5.04.0221 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. NATHALIA DOS SANTOS DOMINGUES JULIANA DA SILVA MARTINS SILVEIRA (RS53257) Recorrido: ADRIANO SASSO LOPES Recorrido: Advogado(s): AGIL EIRELI ANA CAROLINA MOURA SILVA (RJ252306) ANDREA BARBARA CORDEIRO GALVAO MATOS (SP404698) ANNA LUIZA SOARES ARVING (PR115189) MARLUS OLIVEIRA SINFRONIO (BA69659) RODRIGO VITALE BESSA (RJ187317) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID def5bb5, o terceiro DEIVISON informa e requer o seguinte (no que interessa): "1. FATOS 1. O peticionante vem sendo procurado por telefone e outros meios de contato em razão de fatos e diligências relacionados à Sra. Camila [...] e à empresa AGIL [...] 2. Ocorre que o peticionante não possui procuração, não possui mandato, não possui certificado digital, não possui acesso a e-mails, sistemas, arquivos, documentos ou qualquer meio de representação da referida pessoa ou empresa. 3. O peticionante não acompanha mais a empresa, não detém informações técnicas atuais e não possui condições materiais ou jurídicas para responder, acompanhar, protocolar, defender ou assumir qualquer providência em nome da Sra. Camila ou da AGIL. [...] 5. PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) que fique consignado nos autos que o peticionante não possui procuração, mandato ou poderes de representação da Sra. Camila [...] ou da empresa AGIL [...]; b) que fique registrado que o peticionante não detém acesso a documentos, sistemas, e-mails, certificados digitais ou informações atualizadas da empresa; c) que, para fins de futuras diligências neste feito, sejam considerados os dados de localização acima informados, evitando-se novos contatos indevidos ao peticionante como se representante fosse; d) que o peticionante não seja tratado como representante, preposto, gestor ou canal de localização principal da Sra. Camila ou da AGIL, salvo determinação expressa e pessoal dirigida a ele próprio." A matéria excede os limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, de realizar o juízo prévio e precário de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, remeto a análise do tema ao Juízo de origem, quando do retorno dos autos. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: NATHALIA DOS SANTOS DOMINGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026 - Id dfc3faf; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id fc807c2). Representação processual regular (id a0cfaad). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: …
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