Processo 0020398-03.2026.5.04.0104

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020398-03.2026.5.04.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020398-03.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: WILLIAM GOULART AVILA RECLAMADO: T. FREITAS SUZUKI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df59e8d proferida nos autos. Conclusão ICSJ Vistos e etc. O reclamante postula a concessão de tutela de urgência para fins de ver reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente anotação do término do contrato em sua CTPS e expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego e saque dos valores referentes ao FGTS. Analiso. É fato inequívoco que a reclamada desde novembro de 2025 (referente a outubro) não vem efetuando os depósitos na conta vinculada da reclamante, conforme o extrato anexado no ID 951ebe4. O não recolhimento do FGTS, por si só, é suficiente para o reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, na medida em que descumpriu importante obrigação contratual, caracterizando-se a rescisão indireta, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT. A jurisprudência do E. TST considera ser falta grave do empregador a irregularidade no recolhimento ao FGTS, seja atraso reiterado ou ausência de recolhimento, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, flexibilizando, ainda, o princípio da imediatidade. Nesse sentido, recentemente aquele Egrégio Tribunal adotou tese vinculante, no Tema 70 em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, vertido nos seguintes termos:   A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.   Aliado a isso, não se pode afastar o direito do reclamante de se utilizar da prerrogativa de dar por encerrado o contrato mediante rescisão indireta devido ao descumprimento contratual plenamente caracterizado pela reclamada, ainda que seja para atender a interesses particulares. No caso, a probabilidade do direito está materializada em entendimento jurisprudencial de observância obrigatória, nos termos do artigo 927, III, do CPC. Aliado a isso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é presumido a partir do pedido de concessão de tutela de urgência, mesmo a reclamante estando ciente de que o deferimento implica em cessação de uma fonte de subsistência. Presentes, portanto, os requisitos, concedo tutela de urgência, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes na data de 09/05/2026 (retorno das férias), bem como para determinar a expedição de alvará para o encaminhamento do seguro-desemprego e FGTS e que a reclamada efetue a baixa na CTPS do reclamante, já contabilizada a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de a baixa ser procedida pela Secretaria desta Vara. Expeça-se mandado de intimação acerca da concessão da tutela de urgência. Cumpra-se em regime de plantão. PELOTAS/RS, 05 de maio de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GOULART AVILA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados