Processo 0020398-85.2018.5.04.0523

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020398-85.2018.5.04.0523
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020398-85.2018.5.04.0523 RECLAMANTE: ROSIANE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: TROJAHN-TOPPEL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7378f proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o processo retornou do C.TST sendo que: - foi negado provimento ao recurso ordinário da reclamada EBCT (Acórdão ID ca41a98); - foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada EBCT (Decisão ID 26caf36); - foi conhecido do agravo de instrumento, em recurso de revista, da reclamada EBCT e, no mérito, negou-se-lhe provimento (Decisão ID d4ad1dd); - foi conhecido dos embargos de declaração, em agravo de instrumento, em recurso de revista, da reclamada EBCT e, no mérito, negou-se-lhe provimento (Decisão ID 4fbce13); - foi determinado o sobrestamento do recurso extraordinário, da reclamada EBCT (Decisão ID 70e516a), e; - exercendo juízo de retratação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conheceu do referido agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada EBCT, sendo este último conhecido, por violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dando-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, julgando, pois, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista (Acórdão ID b3d6b8a). Em 09/04/2026 decorreu o prazo, sem a interposição de recurso (Certidão ID 3b404ad). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Juiz do Trabalho. ERECHIM, 18 de maio de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ   Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes quanto a baixa dos autos, bem como, exclua-se/inative-se, do polo passivo da demanda, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, posto que face a ela não remanesceu condenação (Acórdão ID b3d6b8a). Ainda, ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço…

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