Processo 0020399-17.2022.5.04.0851
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020399-17.2022.5.04.0851 RECORRENTE: PAULO DANIEL PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO DANIEL PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2724cce proferida nos autos. ROT 0020399-17.2022.5.04.0851 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 48.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO DANIEL PEREIRA MACIEL CELSO FERRAREZE (RS16521) DANIEL DE ARAUJO SANDRI (RS69474) DANIELA KURTZ DO NASCIMENTO (RS75599) LUCIANO DE FREITAS TURELA (RS105961) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO DO BRASIL SA FREDERICO MOLINA MONTALBAN (RS69289) PAOLA KEPPELER DA ROSA (RS93588) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA FREDERICO MOLINA MONTALBAN (RS69289) PAOLA KEPPELER DA ROSA (RS93588) Recorrido: Advogado(s): PAULO DANIEL PEREIRA MACIEL CELSO FERRAREZE (RS16521) DANIEL DE ARAUJO SANDRI (RS69474) DANIELA KURTZ DO NASCIMENTO (RS75599) LUCIANO DE FREITAS TURELA (RS105961) RECURSO DE: PAULO DANIEL PEREIRA MACIEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/09/2025 - Id c178ce5; recurso apresentado em 01/10/2025 - Id bc27d6a). Representação processual regular (id 9732e7a; e6673aa). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Não admito o recurso de revista no item. O acórdão regional efetivamente invalidou os registros de jornada. Portanto, nesse aspecto, inócuas as alegações recursais. Por outro lado, o Colegiado, por maioria, arbitrou a jornada em conformidade com a prova produzida nos autos, conforme se depreende do seguinte trecho: "Em que pese comungue do entendimento do Exmo. Relator com relação à imprestabilidade dos controles de jornada, divirjo com relação ao horário de trabalho, pois tenho que a sentença, no ponto, não carece de reforma, por bem avaliada a prova oral produzida nos autos (id. d6339b2). Neste sentido os fundamentos da sentença recorrida, os quais adoto como razões de decidir: (...) Em face de todo o expendido, sopesando com cautela a prova produzida nos autos, notadamente pela invalidade dos registros de ponto, notadamente por constar marcações idênticas em muitas oportunidades, e dos demais documentos referidos, assim como avaliadas e compulsadas as alegações da vestibular e da contestação, e o depoimento das partes e das testemunhas ouvidas, e, principalmente, tendo em vista o porte, as peculiaridades e a natureza da empresa em que a autora trabalhou, por arbitramento em níveis razoáveis, é possível fixar sua jornada nos seguintes horários: das 09h30min às 16h30min, de segundas a sextas-feiras, usufruindo intervalo intrajornada de 15 minutos. Diante disso, nego provimento ao recurso do reclamante". Denota-se que a decisão recorrida está em conformidade com os itens II e III da Súmula nº 338 do TST: II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Nesse contexto, inviável o seguimento do recurso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.