Processo 0020400-45.2005.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020400-45.2005.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0020400-45.2005.5.16.0016 AUTOR: ANTONIO ORLANDO LIMA RÉU: VIACAO JULLE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d302dd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que consta nestes autos o Ofício n.º 1386/2023 (ID. aeb960e - Pág. 126), expedido ainda quando esta ação tramitava na 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA (Processo n.º 2279/1992), determinando intransferibilidade do imóvel localizado na Rua Campo Grande, n.º 113, lugar denominado Parola, Loteamento Braisl Vinhais, com área de 442,50 m². Certifico, ainda, que o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA, no expediente sob ID. aeb960e - Pág. 128, confirmou o cumprimento da medida e apresentou certidão do imóvel com o registro da indisponibilidade (ID. a58b3df - Pág. 2). Assim, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a.) Sr.(a.) Juiz(íza) do Trabalho para deliberação. São Luís/MA, 11/05/2026.   José Valdécio Ferraz Júnior Diretor de Secretaria     DESPACHO/OFÍCIO Constatada que a averbação n.º 02 constante na certidão cartorária acostada sob #id:c508640 decorre de ordem estabelecida pelo Ofício n.º 1386/2023 (ID. aeb960e - Pág. 126), expedido ainda quando esta ação tramitava na 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA (Processo n.º 2279/1992), defiro o pleito de #id:0af0bf1, tendo em vista a extinção desta execução. Isto posto, oficie ao(à) Sr.(a.) Titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA (via Malote Digital) determinando a retirada a averbação de interdição judicial (n.º 02), relacionada ao presente processo e originada pelo Ofício n.º 1386/2023 (cópia anexa), registrada sobre o imóvel matriculado naquela serventia sob o n.º 18.892 (certidão anexa), devendo comunicar o atendimento desta ordem judicial no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte interessada o recolhimento dos emolumentos e taxas cartorárias decorrentes da retirada da averbação. O presente despacho possui força de ofício, devendo ser encaminhado por correspondência eletrônica ao(à) seu(ua) destinatário(a). Dê ciência à parte reclamada. Ultimadas as providências acima determinadas, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO LUIS/MA, 12 de maio de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GERARDO DE ABREU

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados