Processo 0020401-51.2025.5.04.0731
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES RORSum 0020401-51.2025.5.04.0731 RECORRENTE: CLARO S.A. RECORRIDO: LUIZA HELENA LOPES CHAVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177f8b6 proferida nos autos. RORSum 0020401-51.2025.5.04.0731 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CLARO S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): LDN RAMOS REPRESENTACOES LTDA DOUGLAS DE OLIVEIRA WILGES (RS102996) Recorrido: Advogado(s): LUIZA HELENA LOPES CHAVES ALAN BORELA (PR103763) RECURSO DE: CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 73beff3; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 39256d1). Representação processual regular (ids c7ef5dc; 15e9f97; 454148a). Preparo satisfeito (ids 0883cb1; b747faa). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Conquanto a CLARO S.A. tenha alegado a existência de contrato com a LDN RAMOS REPRESENTAÇÕES, por meio do qual teria sido autorizada apenas a venda dos seus produtos e serviços por tal empresa, o exame do contrato colacionado aos autos não deixa dúvidas de que, em verdade, houve terceirização de serviços entre as rés.não foi apenas a clientes Isto porque a cláusula 2.1 consigna que o objeto da contratação atuação coordenada na comercialização dos produtos mas também a prestação de serviços pelo parceiro comercial no atendimento aos de tal empresa. da CLARO S.A., Não bastasse isso, a cláusula 2.3 evidencia a ingerência da CLARO S.A. na forma como a LDN RAMOS REPRESENTAÇÕES prestaria o serviço contratado, vez que foi exigida a observância da política comercial estabelecida unilateralmente pela CLARO S.A. -inclusive com imposição de metas de vendas -, bem como foi imposta obrigação de exclusividade que impediu que a LDN RAMOS REPRESENTAÇÕES vendesse produtos ou serviços de empresas concorrentes. Evidente, portanto, que o contrato de parceria comercial firmado pelas partes teve a finalidade de ocultar a real natureza da relação entre elas havida -de terceirização de serviços -e assim afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora CLARO S.A., pelo pagamento dos créditos devidos em favor dos empregados da contratada LDN RAMOS REPRESENTAÇÕES, nos termos do artigo 5º-A, §5º da Lei 6.019/74, o que não prospera face à vedação constante no artigo9º da CLT. Descaracterizada a natureza meramente comercial do contrato havido entre as rés, responde a CLARO S.A. subsidiariamente pelo pagamento de todas as parcelas deferidas neste decisão, conforme item VI da Súmula 331 do TST. Admito o recurso de revista no item. O TST se posicionou no sentido de que os contratos de representação de empresas de telefonia têm natureza mercantil, não podendo ser aplicado o entendimento da súmula 331, IV nesses casos, conforme entendimento da SDI 1 : AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI No 13.015/2014. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DECORRENTE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DIRETRIZ DA SÚMULA No 331, IV, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA 1 - A Quarta Turma proveu o recurso de revista das reclamadas EMBRATEL TVSAT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.