Processo 0020401-85.2022.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020401-85.2022.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020401-85.2022.5.04.0204 RECLAMANTE: RAUL FERNANDO RODRIGUES RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6317aec proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 560fc5c: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar suscitada. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por RAUL FERNANDO RODRIGUES RAMOS contra COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN para condenar a ré ao pagamento do seguinte, observada prescrição pronunciada: a) horas extras excedentes da 6ª diária e 36 semanais, com reflexos em férias com acréscimo de 1/3, gratificação natalina; b) FGTS sobre as verbas do item “a” deste dispositivo. Autorizo a dedução das horas extras e respectivos reflexos já pagos, pelo critério global, dentro do período imprescrito. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo os honorários de sucumbência, devidos aos(às) procuradores(as) da parte autora, à razão de 10%, a incidir sobre o valor do seu crédito bruto que for apurado em liquidação de sentença. Quanto às parcelas vincendas, incide sobre 12 prestações após o trânsito em julgado. Descontos previdenciários e fiscais autorizados, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da Lei. Montante a ser apurado em liquidação de sentença. Custas de R$ 700,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 35.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. Transcrevo o dispositivo da sentença de ED transitado em julgado, ID 99ec18f: Ante o exposto, observada a fundamentação retro, dou provimento aos embargos de declaração do reclamante para, sanando omissão, fazer constar no dispositivo o seguinte: A condenação abrange parcelas vencidas e  vincendas. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intimem-se. Nada mais. Transcrevo, ainda, o acórdão do E. TRT, ID ab3c772: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o Desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para, em substituição à sentença no tópico, condená-la ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas irregularmente destinadas à compensação (da 6ª à 36ª diária) e de horas extras (hora mais adicional) quanto às excedentes da 36ª semanal, observados o divisor, reflexos e demais critérios fixados na sentença. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento, em parcelas vencidas e vincendas, de diferenças do adicional noturno, computada a hora reduzida noturna, incidente sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno (após as 5h da manhã), com o adicional praticado pela reclamada e reflexos em repousos semanais, feriados, férias com acréscimo de 1/3, gratificações natalinas, horas extras e FGTS; assim como para majorar os honorários de sucumbência devidos pela reclamada para o percentual de 15% sobre o valor liquidado da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados