Processo 0020403-26.2026.5.04.0233
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020403-26.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: MARIANA BRITO DA SILVA RECLAMADO: FRANCIELE CAMPOS DE FREITAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453038 proferido nos autos. PERÍCIA MÉDICA: determino a realização de perícia médica, a cargo do perito LUCIANO URNAUER, O perito deverá ser intimado para informar data, hora e local da realização da perícia, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se as partes. QUESITOS/ASSISTENTES: deverão ser juntados aos autos no prazo improrrogável de 05 dias. ENTREGA DO LAUDO: no prazo de 20 dias após a data da inspeção. Entregue o laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem, no prazo comum e improrrogável de 10 dias, inclusive sobre os dossiês médico e previdenciários do Sistema PrevJud - INSS, os quais ora se determina a juntada pela Secretaria. PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A (S) DEFESA (S) E DOCUMENTOS: defere-se à parte autora prazo de 20 a 31/07/2026, para se manifestar sobre a (s) defesa (s) e documentos, podendo apontar por amostragem as diferenças que entender cabíveis. Após, a (s) reclamada (s) terá (ão) o prazo de 03 a 18/08/2026, para se manifestar (em) sobre eventuais diferenças apresentadas pela parte autora. O Perito deverá, também, responder aos quesitos do Juízo: A parte reclamante estava incapaz para o trabalho e/ou doente no momento da despedida e/ou realizando tratamento médico?A parte reclamante possui ou possuiu doença decorrente das atividades laborais?Responder se a doença do reclamante pode ser decorrente das atividades pessoais desenvolvidas pelo reclamante, tais como esportes, atividades domésticas, etc.A parte reclamante pode trabalhar na mesma função que trabalhava antes da dispensa? Deverão ser adotadas as seguintes recomendações: 1. O periciado deverá comparecer ao local com antecedência de 15 minutos do horário agendado. 2. Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. Eventualmente, vindo aos autos quesitos complementares pertinentes, dê-se vista ao perito pelo prazo de 10 dias. Com a resposta, vista às partes, por 05 dias. Quesitos impertinentes serão indeferidos. Desde já, os assistentes estão autorizados a acompanhar a perícia, devendo, contudo, absterem-se de interferir no trabalho pericial. A parte autora deverá comparecer à perícia informando todas as atividades desempenhadas, bem como as condições em que o trabalho era desempenhado, sob pena de preclusão, não podendo inovar em audiência e/ou manifestação quanto ao laudo. A parte sucumbente no objeto da perícia arcará com os seus custos, conforme a atual redação do art. 790-B da CLT. *** A parte autora deverá apresentar a sua CTPS física e digital ao perito médico. Também deverá levar à perícia todos os documentos médicos, atestados, laudos e exames, para apresentar ao perito. A parte sucumbente no objeto da perícia arcará com os seus custos, conforme a atual redação do art. 790-B da CLT. Determino a inclusão do feito na pauta do dia 07/10/2026 09:50, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí, situada na Rua dos Sabiás, 320, Diva Lessa de Jesus,…
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