Processo 0020404-50.2024.5.04.0372
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020404-50.2024.5.04.0372 RECORRENTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2bc84 proferida nos autos. ROT 0020404-50.2024.5.04.0372 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE MARCIA PESSIN (RS30305) Recorrido: Advogado(s): ANTONIA PEREIRA DA SILVA EVELYN PAOLA BITENCOURT KLEIN (RS95518) RECURSO DE: HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE A embargante alega omissão no julgado, afirmando que a decisão denegatória não apreciou a tese de violação da Súmula 297, II, do TST. Argumenta que o despacho de admissibilidade ignorou o debate sobre a preclusão da matéria referente à estabilidade acidentária, que teria sido reconhecida pelo acórdão regional apesar da suposta inércia da parte autora em provocar o juízo de origem via embargos declaratórios. São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha (art. 897-A da CLT). A decisão, quanto ao tema objeto dos embargos de declaração, foi proferida nos seguintes termos (ID e57c612): "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O julgador de origem indeferiu o pedido assim fundamentando: Quanto à alegada discriminação, dispõe o que segue o artigo 1º da Lei nº 9.029/1995: Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. [...] No caso, não se presume discriminatória a dispensa, considerando que a reclamante apresenta epicondilite, doença que não se enquadra nas hipóteses acima referidas. Além disso, as autoridades médicas atestaram sua aptidão para o trabalho, tal como consta do laudo pericial do processo conexo (ver quesito ""a"" da fl. 303) e, também, dos exames anexados aos autos, aí incluído o demissional. Contudo, verifico da petição inicial que a causa de pedir também está fundamentada na estabilidade acidentária prevista na Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, ainda que de forma pouco técnica, id 0a22a82 fl. 19: h) Considerando que não é possível a reintegração da reclamante, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento indenizatório do período correspondente à estabilidade, contabilizando-se o pagamento em dobro da remuneração no período de afastamento (a incluir as premiações), com reflexos, e, ainda, o restabelecimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.