Processo 0020406-38.2026.5.04.0020

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020406-38.2026.5.04.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020406-38.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: JEAN VITOR OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: ZAE MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb765dd proferida nos autos. Vistos, etc. A parte autora busca, em sede de tutela de urgência, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, com a expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e liberação do FGTS. O pedido se fundamenta na alegação de descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora, com base no artigo 300 do CPC. Além disso, o reclamante pleiteia sua dispensa de permanecer laborando nas dependências da reclamada, nos termos do art. 483, §3º da CLT. A urgência da medida é justificada pela necessidade de acesso aos valores do FGTS e ao seguro-desemprego, especialmente em face da situação de pandemia "que o Mundo todo está enfrentando". Segundo o reclamante, a empresa estaria descumprindo a lei ao: Exigir serviços e acúmulo de funções: O reclamante alega ter sido contratado como auxiliar de manutenção predial, mas passou a desempenhar diversas outras atividades, incluindo fiscalização, elaboração de relatórios, envio de notas fiscais, atividades operacionais e de manutenção, além de inspeções em telhados sem equipamentos de proteção individual (EPI), configurando sobrecarga laboral e exigência de serviços superiores às suas forças, em desvio de função.Deixar de oferecer treinamento e condições de trabalho seguras: A empresa não teria fornecido treinamento técnico adequado para o reclamante desempenhar as atividades de manutenção, especialmente em relação a trabalhos em altura. Ademais, o reclamante teria sido exposto a condições perigosas e inseguras de trabalho, incluindo ausência de EPIs e risco de acidentes.Descumprir obrigações contratuais: O reclamante afirma que a empresa não cumpriu com as obrigações do contrato, como o fornecimento de EPIs e o pagamento correto de horas extras.Submeter o trabalhador a jornadas exaustivas e à falta de descanso: O reclamante alega que a empresa impunha jornadas exaustivas, com elastecimento da jornada diária e, em viagens, ausência de período de descanso intrajornada, sem a devida remuneração pelas horas extras.Pagar de forma insuficiente a ajuda de custo: O valor pago a título de ajuda de custo durante as viagens seria insuficiente para cobrir as despesas, transferindo os riscos da atividade econômica ao empregado.Desrespeitar os intervalos intrajornada: O reclamante alega que era impedido de usufruir do intervalo intrajornada para alimentação e repouso, em desrespeito ao artigo 71 da CLT.Realizar descontos indevidos: A empresa teria efetuado descontos indevidos no salário do reclamante a título de seguro de vida, sem autorização. Com a inicial, além dos documentos de representação processual e de comprovação de endereço, é juntada a CTPS, que demonstra o contrato de trabalho assinado pela 1ª reclamada, na função de auxiliar de manutenção predial, com o início das atividades em 01/09/2025 (ID 8fab7cf); o contracheque referente ao mês de março/2026 (ID 0e3b82c); fotografias dos ambientes de trabalho (ID 9d22564) e relatórios referentes a manutenções preventivas de ar-condicionados situados em estabelecimentos ligados à 2ª reclamada (ID 4115d9f).   Dado o relato acima, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, na medida em que o reclamante não…

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