Processo 0020407-36.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0020407-36.2025.5.16.0016 AUTOR: RAILMA COSTA DUTRA RÉU: NILRISMAR DA SILVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a128d9d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 10 de junho de 2026 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Analisando o acordo realizado entre as partes, verifica-se que o pagamento das três primeiras parcelas (comprovantes anexos ao ID 03f7ac4) foram realizadas com atrasos inferiores a 05 dias úteis. Necessário reconhecer que a Reclamada vem cumprindo com o acordo, já tendo realizado o pagamento das três primeiras parcelas. Com efeito, a inserção da cláusula penal nos termos da conciliação possui o sentido teleológico de compelir a Reclamada ao adimplemento da avença, não devendo ser tomada como forma de enriquecimento da parte autora, sobretudo à vista do efetivo cumprimento da obrigação. Assim, nas condições verificadas nos presentes autos, considerando o atraso de pequena monta e que ainda restam sete parcelas a serem pagas, entendo que impor à Reclamada a aplicação da multa de 50% é medida que não se afigura razoável, pois só faz prolongar, desnecessariamente, o conflito entre as partes. Não obstante, ressalto que este Juízo não tolerará futuros atrasos, devendo a Reclamada adimplir as parcelas pendentes até o prazo estabelecido, devendo a mesma juntar aos autos os comprovantes de transferência nas datas consignadas em ata, sob pena de aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) e imediata execução do acordo. Notifiquem-se as partes para ciência deste despacho. Aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO LUIS/MA, 10 de junho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILRISMAR DA SILVA E SILVA
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