Processo 0020407-72.2026.5.04.0812
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020407-72.2026.5.04.0812 RECLAMANTE: LUIS GEOVA ROCHA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbcaeb proferida nos autos. Vistos, etc. O autor relata que foi admitido pela reclamada em 11.04.1989 e que no dia 30.06.2026 apresentou atestado médico até 06/07/2026, prorrogado até 07/07/2026, e que os documentos foram entregues ao RH da reclamada. Refere que no dia 01.07.2026, durante seu período de afastamento e estando o contrato suspenso por motivo de doença e na iminência do período de vedação eleitoral previsto no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, prepostos da reclamada compareceram em sua residência, na intenção de coagi-lo a assinar e receber aviso-prévio de dispensa sem justa causa, e não o encontrando, fizeram a comunicação via WhatsApp e também por e-mail. Suscitando a nulidade da dispensa, em razão dos fatos narrados na petição inicial, o autor postula, em antecipação de tutela, que seja declarada a nulidade da sua despedida, com imediata reintegração ao emprego, na mesma função e condições, com restabelecimento do salário e demais direitos trabalhistas, sob pena de multa diária, na forma do art. 537 do CPC. Em emenda à petição inicial - e2a76b1, ora recebida, o reclamante junta novo atestado médico, aduzindo erro material no atestado médico juntado com a inicial. Todavia, dado que foram ajuizadas outras ações idênticas, nas quais também foram anexados atestados médicos da mesma época, o que, neste momento, lança dúvida sobre o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a liminar inaudita altera parte. Ciência ao autor. Designo audiência inicial e para tentativa de conciliação (e não una), por meio da PLATAFORMA ZOOM, para o dia 03.09.2026 às 09h. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. A parte autora deverá informar o(s) telefone(s) e e-mail da parte reclamada, caso possível, a fim de viabilizar a notificação por Oficial de Justiça, se necessário. No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar o sala virtual, pelo link a seguir indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varabage02js ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código ID - 870 769 8431. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência. As partes deverão comparecer sob as penas do disposto no art. 844 da CLT (O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato). A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência, nos termos do art. 847 da CLT. Intimem-se, sendo a parte autora por seu(ua) procurador(a). BAGE/RS, 20 de julho de 2026. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM
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