Processo 0020408-61.2024.5.04.0122

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020408-61.2024.5.04.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020408-61.2024.5.04.0122 RECORRENTE: JORGE LUIZ FARIAS SILVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGE LUIZ FARIAS SILVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb7768 proferida nos autos. ROT 0020408-61.2024.5.04.0122 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TECON RIO GRANDE S/A FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) FLAVIO ROSSIGNOLO LONDERO (RS55221) JOSE VICTOR SOARES BORGES (RS82541) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) SUHELEN SILVA DE CASTRO (RS110548) Recorrente:   Advogado(s):   2. JORGE LUIZ FARIAS SILVEIRA ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (RS76499) Recorrido:   Advogado(s):   CARDOSO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RAFAEL FONSECA FERREIRA (RS50202) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE LUIZ FARIAS SILVEIRA ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (RS76499) Recorrido:   Advogado(s):   JUBIRAY DE SOUZA CARDOSO E CIA LTDA - ME RAFAEL FONSECA FERREIRA (RS50202) Recorrido:   Advogado(s):   RF SERVICOS DE TERRAPLENAGEM E LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RAFAEL FONSECA FERREIRA (RS50202) Recorrido:   Advogado(s):   TECON RIO GRANDE S/A FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) FLAVIO ROSSIGNOLO LONDERO (RS55221) JOSE VICTOR SOARES BORGES (RS82541) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) SUHELEN SILVA DE CASTRO (RS110548)   RECURSO DE: TECON RIO GRANDE S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 90beb63; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id a6582b0). Representação processual regular (id ac33730; 31be687). Preparo satisfeito (id b4612aa).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 97 e 102, III, 'a' e 'b', da Constituição Federal. - violação dos art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) O artigo 840, § 1º, da CLT deve ser interpretado à luz dos princípios e garantias constitucionais, especialmente o acesso ao Judiciário, conforme o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." A exigência da indicação exata dos valores dos pedidos prejudica o acesso à Justiça, sendo contrária à Constituição Federal. Ademais, a precisa indicação dos valores dos pedidos importa em liquidação prévia e prejudica o trabalhador, que sequer tem conhecimento dos documentos do contrato de trabalho. O direito processual não deve representar obstáculo ao próprio direito material que visa instrumentalizar; os limites da lide somente se estabelecem após a apresentação da defesa e da documentação relativa ao…

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