Processo 0020409-64.2026.5.04.0352

TRT4 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0020409-64.2026.5.04.0352
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Gramado
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACC 0020409-64.2026.5.04.0352 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR CANELA RÉU: FUNDICAO ALCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9331cd1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário   Vistos, etc. Inicialmente, retifique-se a autuação para constar “ação civil coletiva”. Considerando tratar-se de ação Coletiva, na qual o Sindicato atua na condição de substituto processual, a extensão das pretensões deduzidas na petição inicial e a ausência de documentação hábil neste momento processual a viabilizar a exata liquidação dos pedidos, ou mesmo indicação do valor por estimativa, recebo a petição inicial. Nesse sentido o entendimento do E. TRT da 4ª Região: EMENTA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840 DA CLT. VALORES LÍQUIDOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. A nova redação do art. 840, §1º, da CLT ( Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com a indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ) é aplicável às reclamações trabalhistas ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em 11.11.2017, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Contudo, é lícito ao Sindicato que ajuíza ação coletiva, como substituto processual, formular pedido genérico, diante da ausência da documentação necessária, que está em posse da empresa reclamada, na forma do art. 324, III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no art. 769 da CLT, c/c o art. 15 do CPC. Dado provimento ao recurso ordinário do Sindicato reclamante.  (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0021091-64.2023.5.04.0662 ROT, em 15/10/2024, Desembargadora Cleusa Regina Halfen). EMENTA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840 DA CLT. VALORES LÍQUIDOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE . A nova redação do art. 840, §1º, da CLT (Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com a indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante) é aplicável às reclamações trabalhistas ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em 11.11.2017, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Contudo, é lícito ao Sindicato que ajuíza ação coletiva como substituto processual formular pedido genérico, diante da ausência da documentação necessária, que está em posse da demandada, na forma do art. 324, III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no art. 769 da CLT, c/c o art. 15 do CPC. Negado provimento ao recurso ordinário da reclamada, Caixa Econômica Federal, no aspecto. (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020941-62.2022.5.04.0551 ROT, em 29/11/2024, Desembargadora Cleusa Regina Halfen). À luz dos princípios da economia, celeridade processual e eficiência, notifique-se a parte reclamada para…

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