Processo 0020409-89.2026.5.04.0861

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020409-89.2026.5.04.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Gabriel
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATSum 0020409-89.2026.5.04.0861 RECLAMANTE: LILIAN VIDAL DA SILVA RECLAMADO: DBV COMPANY EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01328bb proferida nos autos. Admito o processamento pelo procedimento sumaríssimo. A autora alega que foi admitida pela reclamada em 14/06/2024, na função de auxiliar de limpeza e dispensada em 18/06/2026. Afirma que não foi efetuada a baixa em sua CTPS e que, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias, tampouco lhe foram fornecidas as guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. Postula, em sede de tutela de urgência, "o pagamento imediato das verbas rescisórias incontroversas, e a expedição de alvará judicial para saque do Seguro-Desemprego, e dos valores do FGTS, já que o entendimento contrário irá causar um prejuízo irreparável ao direito da reclamante." - ID. 4f91aea - Pág. 7. A controvérsia exige a análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, que requerem a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as alegações trazidas e a documentação apresentada (que comprova apenas a existência do vínculo de emprego em aberto), não há comprovação do alegado término do pacto laboral. Sendo assim, considero não haver, a título de cognição sumária, elementos suficientes a corroborar as alegações da parte autora, neste momento. Isto posto, indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada. Designo audiência una para dia 26/08/2026, às 14h10min, a ser realizada por videoconferência (telepresencial), porquanto o processo tramita na modalidade “Juízo 100% Digital". No dia e horário da audiência, as partes, procuradores e testemunhas deverão aguardar em sala de espera virtual, a ser acessada pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasaogabrieljt, até que sejam encaminhados à sala de audiências virtual. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 825 436 1087. Nesses casos, as partes e os procuradores deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso na audiência, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e da câmera antes da audiência. Intime-se a reclamante quanto à data da audiência no endereço eletrônico informado na petição inicial (rh693268@gmail.com). Cite-se a reclamada, que deverá, inclusive, se manifestar sobre a concordância com a opção da parte autora pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ. A parte ou a testemunha que não tiver condição de participar de forma telepresencial deverá comparecer na Vara do Trabalho e depor presencialmente, sem prejuízo da tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital". SAO GABRIEL/RS, 29 de julho de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN VIDAL DA SILVA

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