Processo 0020410-42.2025.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020410-42.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ANADABI DIAS DE MACIEL RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9221ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ANADABI DIAS DE MACIEL em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM e de MUNICÍPIO DE CANOAS para, declarando a responsabilidade subsidiária da reclamada MUNICÍPIO DE CANOAS, condenar a reclamada FUNAM e a ASM a pagarem à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: 1. FUNAM (03.07.2023 até 16.12.2024): a) verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias integrais em dobro com 1/3 (2023/2024), férias proporcionais com 1/3, e FGTS com acréscimo de 40%; b) multa do art. 467, correspondente a 50% do valor das verbas incontroversas; c) multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário básico da parte autora; d) tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo intrajornada de uma hora (no caso, uma hora), com acréscimo de 50%, sem reflexos, considerando as novas disposições estabelecidas pela Lei 13.467/2017; e) diferenças do FGTS do contrato, com acréscimo de 40%, e incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; f) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado até 15.12.2024. A reclamada deverá proceder ao registro no sistema do eSocial, com os dados abaixo indicados: CNPJ reclamada:20.533.295/0001-79 CPF reclamante:XXX.XXX.XXX-XX Data de admissão:06.02.2023 Data do desligamento:15.12.2024 Motivo do desligamento: 02 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Data projetada para término do aviso prévio:20.01.2025 2.ASM (de 16.12.2024 a 12.03.2025): a) verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, e FGTS com acréscimo de 40%; b) multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário básico da parte autora; c) tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo intrajornada de uma hora (no caso, uma hora), com acréscimo de 50%, sem reflexos, considerando as novas disposições estabelecidas pela Lei 13.467/2017; d) diferenças do FGTS do contrato, com acréscimo de 40%, e incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; e) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, proceda à anotação na CTPS digital da parte autora no sistema do…
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