Processo 0020411-35.2022.5.04.0009

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020411-35.2022.5.04.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020411-35.2022.5.04.0009 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARCELLOS E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARCELLOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d79de4 proferida nos autos. ROT 0020411-35.2022.5.04.0009 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 85.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARCELLOS SILMARA APARECIDA DE QUADROS (RS105754) Recorrido:   Advogado(s):   GUILHERME LUIZ MORAES NEVES GISELE PEREIRA MEYER (RS114645) JOSE ALBERTO OPITZ (RS48101) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ HENRIQUE MORAES NEVES GABRIELA MANETZEDER AIRES (RS81408) RAQUEL GRUND (RS82366)   RECURSO DE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA BARCELLOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/09/2025 - Id 2cdc1ef; recurso apresentado em 03/10/2025 - Id cfbc7b8). Representação processual regular (id edd2b40). Preparo inexigível. (id 46254d2)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Indenização por danos morais A reclamante alega que a anotação incorreta da CTPS, a coação para assinatura de documentos e a tentativa de fraude na rescisão configuram dano moral, alegando constrangimento, humilhação e prejuízo com o não recebimento correto de verbas rescisórias, FGTS, e INSS. Requer o pagamento de indenização por dano moral. Analiso. Na petição inicial, a reclamante alegou que, após a internação do reclamado Evaristo em um asilo, passou a ser tratada de forma negligente e ríspida, sofrendo humilhações e constrangimentos. Além disso, afirmou que sua CTPS foi assinada de forma fraudulenta e que foi coagida a assinar documentos falsos para prejudicar sua rescisão contratual. No caso, compartilho do entendimento registrado na sentença no sentido de que não há prova de coação na assinatura de documentos, considerando que a reclamante recebeu as verbas rescisórias via alvará em ação de consignação. A simples anotação de remuneração menor na CTPS não configura, por si só, dano moral passível de indenização, sendo necessária a comprovação efetiva do dano moral sofrido, o que não ocorreu no caso. Também não há nenhum elemento de prova que indique tratamento de forma negligente e ríspida com a autora. Portanto, mantenho a sentença que assim decidiu: "No caso em exame, não há nos autos prova robusta acerca da coação que a reclamante alega ter sofrido principalmente no que refere à assinatura de documentos, haja vista que a própria parte junta aos autos notícia do ajuizamento de ação de consignação pela reclamada na…

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