Processo 0020412-20.2023.5.04.0030

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020412-20.2023.5.04.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020412-20.2023.5.04.0030 RECORRENTE: GABRIEL DUARTE SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DUARTE SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f1ea3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020412-20.2023.5.04.0030 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 47.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEALARME BRASIL LTDA MARCELO OKCHSTEIN BURLAMAQUI (RS52553) Recorrido:   Advogado(s):   GABRIEL DUARTE SOARES JOSE OTAVIO RIBEIRO CRESPO (RS50225)   RECURSO DE: TELEALARME BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2025 - Id 8a3a28d; recurso apresentado em 09/01/2026 - Id 150de94). Representação processual regular (id 3ec7365). Preparo satisfeito (id 8ab898e,459df6a,c7c4530).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: “Há no caso responsabilidade objetiva da reclamada, em face dos riscos inerentes à utilização de motocicleta para o trabalho e via pública. Quanto ao pensionamento vitalício, embora o laudo técnico mencione aptidão para o trabalho, igualmente faz referência expressa a redução de capacidade laboral, que deve ser indenizada em sua medida. Outrossim, entendo que a indenização deve ser paga em parcela única, com fundamento no art. 950, § único, do Código Civil, devendo o cálculo observar como termo final a tábua de mortalidade para homens. É entendimento da Turma que, no caso de pagamento de pensionamento vitalício em parcela única, deve ser observado o redutor de 20%. Sobre o valor da indenização por dano moral, reconhecida a responsabilidade objetiva da reclamada pelo acidente, impõe-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Entendo que o valor de R$ 30.000,00 já fixado na sentença mostra-se adequado ao contexto dos autos, sendo suficiente para cumprir sua função compensatória em relação à parte ofendida e pedagógica em relação ao ofensor. Não cabe o deferimento de indenização por dano estético, já que o perito do Juízo identificou que as feridas operatórias ficaram com aspecto adequado do ponto estético. Tratando-se de pagamento de pensionamento em parcela única, não há que se falar em realização compulsória de fisioterapias por parte do autor. Dou parcial provimento ao recurso da reclamada para fixar termo final para o pensionamento vitalício, tendo como parâmetro a tábua de mortalidade para homens atualizada do IBGE. Dou parcial provimento ao recurso do reclamante para determinar que pensionamento vitalício seja pago em parcela única, devendo o cálculo observar como termo final a tábua de mortalidade para homens atualizada do IBGE, devendo ser observado o redutor de 20%.”  (...) Insurge-se a embargante contra o deferimento de pensionamento em parcela única. Defende que o laudo pericial aponta que a limitação decorrente da lesão sofrida pelo recorrente pode ser revertida. Examino. A oposição de embargos de declaração é cabível para fins de saneamento dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC: omissão (se o julgador deixar de analisar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados