Processo 0020412-87.2025.5.04.0761

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020412-87.2025.5.04.0761
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Triunfo
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0020412-87.2025.5.04.0761 RECLAMANTE: SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b311624 proferido nos autos. (Concluso em  11 de maio de 2026 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS)     1.Determinada a realização de perícia de periculosidade relativamente aos meses em que suprimido o pagamento do adicional.  Perito: Eng. César Vergana Local de encontro: portaria principal da Corsan Sitel. Quesitos e indicação de assistente técnico: 15 dias. Incumbem às partes todas as ciências aos seus assistentes técnicos, e a estes apresentar laudo no mesmo prazo assinado para o perito (art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.574/70). DATA da perícia: 27-7-2026, às 15h30min. Entrega do laudo: 27-8-2026. O perito, no mesmo ato, deverá fundamentar a sua pretensão de honorários, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (Resolução CNJ 232/2016).  Quando da resposta aos quesitos das partes, o perito deverá responder claramente cada quesito, evitando a simples referência ao item anterior do laudo principal,  de forma que seja bem compreendido pela parte e pelo Juízo, não ensejando interpretação da parte. Manifestação sobre o laudo: 2-9-2026 a 2-10-2026.   2. Designo audiência una de instrução do processo para o dia  9-7-2027, às 16h, na modalidade telepresencial mista, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que desejarem ouvir. As que na forma do art. 455, § 4º, do CPC, necessitarem ser intimadas serão arroladas até 30 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação posterior da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.  Os advogados deverão comunicar seus constituintes acerca da data/hora designada para audiência, inclusive da pena de confissão em caso de não comparecimento da parte para o depoimento pessoal, ou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara. A audiência na modalidade mista ocorrerá por videoconferência, sem necessidade da presença no Fórum Trabalhista das partes, testemunhas e advogados, que participarão da audiência de forma telepresencial. Nesta modalidade, os participantes deverão estar em local reservado de outras pessoas e com conexão de internet estável, não sendo possível a participação de local com ruídos exagerados ou durante deslocamentos em transporte privado ou coletivo, ficando cientes as partes que a conexão sabidamente ruim de internet que impedir a participação implicará em se considerar, para a parte, a sua ausência e, para a testemunha, a perda da prova. A sala de audiências virtual poderá ser acessada no seguinte endereço ou ID da plataforma zoom: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatriunfojt ID  da reunião: 319 299 5616:  É de responsabilidade dos procuradores das partes fornecer aos seus clientes (e testemunhas, se for o caso) o link de acesso à sala de audiências telepresencial acima informado. Cada participante deverá portar, próximo a si, o documento de identificação, para fins de qualificação, quando for solicitado. No site do TRT4, o "Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência”,…

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