Processo 0020414-19.2021.5.04.0334
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020414-19.2021.5.04.0334 RECLAMANTE: JESSICA DA LUZ DA SILVA RECLAMADO: V J DE BONA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3126d31 proferido nos autos. Indefiro o pedido deduzido pela autora em sua manifestação do id e89c3a4. Atrasada a última parcela do acordo, não se mostra razoável a incidência da cláusula penal sobre o valor integral do acordo, devendo esta incidir apenas sobre a parcela inadimplida, tal como já efetuado pela reclamada. A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que, embora seja indevida a exclusão integral da cláusula penal, é cabível, na hipótese de atraso no pagamento de parcelas fixadas em acordo firmado pelas partes, a redução equitativa da multa estabelecida, sem que esta redução acarrete afronta à coisa julgada. Neste sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO POR UM DIA NO PAGAMENTO DO VALOR ACORDADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Cinge-se a controvérsia à decisão sobre ser possível o conhecimento de recurso de revista por ofensa direta do artigo 5º , XXXVI, da Constituição Federal , interposto contra acórdão de TRT que manteve decisão do juiz da execução que reduzira o percentual da multa pactuada entre as partes em acordo celebrado em juízo, ao verificar o atraso de apenas um dia no pagamento do valor do acordo. Nos termos da lei de regência (CLT, art. 831, parágrafo único), a conciliação firmada no curso do processo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada material entre as partes que transacionaram. Assim, uma vez homologado, o acordo possui força de decisão irrecorrível, impugnável à época pelas partes , mediante ação rescisória (Súmula 259 do TST). Desse modo , entende-se que a alegação de descumprimento do acordo por inobservância de cláusula penal, na sua totalidade ou parcialidade, quando há previsão de data para pagamento do valor ajustado, guarda pertinência com o instituto da coisa julgada, não incidindo o disposto no artigo 896, § 2º, parte final, da CLT e a Súmula 266 do TST, como óbice processual ao conhecimento do recurso, haja vista a possibilidade de ficar demonstrada a ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Prosseguindo na no exame do caso a partir da diretriz firmada nas Súmulas 456 e 457 do STF, entende-se que no caso não houve violação do artigo 5º, XXXVI, da CF/88. A mora foi de apenas um dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento. Assim, a redução da multa de 50% para 20% , em execução , está em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não havendo como entender configurada a violação da coisa julgada. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-RR-10065-60.2016.5.18.0101, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO DA MULTA À PARCELA PAGA EM ATRASO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a incidência da cláusula penal somente sobre a parcela paga em atraso. Nesse contexto, a decisão regional não viola o art. 5º, XXXVI, da CF, uma vez que se encontra amparada…
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