Processo 0020415-35.2021.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020415-35.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240543764, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de petição formulada pela parte exequente em cumprimento de sentença, por meio da qual se insurge contra a alegação de quitação integral do débito, formulada pela executada COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, e pleiteia o levantamento de valores incontroversos, bem como o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Narram os exequentes que o título executivo judicial, já transitado em julgado, condenou as rés, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.467,86, danos morais no montante de R$ 40.000,00 (R$ 8.000,00 para cada autor), além de custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Aduzem que a executada COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A efetuou um depósito judicial no valor de R$ 29.812,30, pretendendo, com isso, a extinção da obrigação. Sustentam, contudo, que tal montante representa mero pagamento parcial, uma vez que não corresponde à integralidade do crédito devidamente atualizado. Argumentam que, em se tratando de obrigação solidária, o pagamento parcial não opera o efeito liberatório pretendido pela devedora. Ao final, requereram: a) a rejeição da alegação de quitação; b) o reconhecimento do depósito como pagamento parcial; c) a liberação imediata do valor incontroverso depositado (R$ 29.812,30), com a expedição de alvarás/transferências para as contas indicadas, observada a retenção de 25% a título de honorários contratuais em favor da patronesse; d) o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente em face da executada COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A pelo saldo devedor; e) a intimação da referida executada para pagamento do remanescente, sob pena de multa e honorários do art. 523 do CPC; e f) em caso de não pagamento, a adoção de medidas constritivas. A parte exequente acostou à sua manifestação o detalhamento dos valores e as contas bancárias para transferência. Decidindo. A controvérsia incidental ora posta à apreciação cinge-se à análise da suficiência do depósito efetuado pela devedora solidária e à possibilidade de liberação de valores incontroversos em favor dos credores, com o consequente prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Compulsando detidamente os autos, verifico que a pretensão dos exequentes merece prosperar em sua integralidade, porquanto alicerçada em sólida fundamentação fática e jurídica. De proêmio, impende rechaçar a alegação de quitação integral do débito. O título executivo judicial estabeleceu uma obrigação de pagar quantia certa, de natureza solidária entre as demandadas. A executada COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, ao efetuar o depósito de R$ 29.812,30, adimpliu apenas parcialmente a obrigação. Em matéria de solidariedade passiva, o Código Civil é cristalino ao dispor, em seu art. 275, que "o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum". O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários, por óbvio, não extingue a obrigação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.