Processo 0020416-27.2026.5.04.0103
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020416-27.2026.5.04.0103 RECLAMANTE: MARCIA INEZ XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5c841 proferida nos autos. Vistos, etc. Embora a reclamante apresente evidências de que preencheu os requisitos iniciais para a progressão e chegou a figurar em lista de classificados, a exclusão posterior fundamentada em limites orçamentários traz uma complexidade que impede o reconhecimento do direito de forma imediata. A validade do ato administrativo que reduziu o número de beneficiários por falta de verba disponível é matéria que exige o estabelecimento do contraditório, permitindo que a EBSERH apresente suas justificativas e cálculos antes de qualquer imposição judicial. Além disso, não se observa um perigo de dano que justifique pular etapas processuais. A controvérsia possui natureza exclusivamente financeira e, caso a ilegalidade da exclusão seja confirmada ao final do processo, a autora receberá todos os valores retroativos devidamente corrigidos. Como a trabalhadora permanece ativa e recebendo seu salário regular, não há risco iminente à sua subsistência que autorize a concessão da medida sem a prévia oitiva da parte contrária e a devida instrução do feito. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Em face da natureza da relação alegada, os pedidos contidos e a complexidade e extensão da prova a ser produzida, se faz necessário a realização da audiência na modalidade INTEGRALMENTE PRESENCIAL, o que é permitido, mesmo com a adoção do “juízo 100% digital”, conforme dispõe o § 4º do artigo 3º da Resolução Administrativa 24/2021 deste Tribunal. Além disso, a realização da audiência de forma presencial incrementa significativamente a viabilidade de uma composição amigável entre as partes. Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 24/06/2026 09:15. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA RECLAMADA: Intime-se a reclamada para apresentar sua defesa até a data da audiência, advertindo-a que sua ausência importará no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. PROVAS: Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem apresentadas pelas partes, sob pena de preclusão. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE: O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento da ação. TESTEMUNHAS: As testemunhas, limitadas a duas por parte, serão ouvidas da seguinte forma: Residentes na circunscrição de Pelotas: Deverão comparecer PRESENCIALMENTE à audiência.Residentes fora da circunscrição de Pelotas: Serão ouvidas virtualmente, no mesmo horário, através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapel03js (ID da reunião: 641 397 2506). A parte que indicar a testemunha é responsável por garantir que ela possua condições técnicas para a conexão de áudio e vídeo via Zoom, sob pena de perda da prova e não poderão estar no escritório dos advogados, na empresa ou em contato com as partes. Intimem-se as partes, sendo o reclamante pelo procurador, que poderá justificar eventual necessidade de intimação pessoal do cliente, no prazo de 48 horas, sendo que no silêncio fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte em audiência, sob pena de arquivamento. PELOTAS/RS, 14 de maio de 2026. ANA CAROLINA SCHILD CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA INEZ XAVIER DOS SANTOS
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